Manter o actual número de telemóvel
Se pretende aderir ao BENFICA TELECOM mantendo o seu actual número de telemóvel precisa apenas de: » imprimir o formulário em anexo (faça nesta página o download deste impresso); » saber o nº do cartão SIM (que se encontra no interior do seu telemóvel); » confirmar que o seu telemóvel é desbloqueado ou que foi adquirido com um produto TMN; » colocar dentro de um envelope: 1. o formulário impresso devidamente preenchido e assinado conforme BI ou passaporte; 2. a fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) ou Passaporte; 3. a fotocópia do Cartão Contribuinte. » Enviar (sem encargos) o envelope para: Remessa Livre 14181 - EC 5 Outubro (Lisboa) - 1064-960 Lisboa
Se é Cliente TMN e possui um Plano Personalizado de Preços (assinatura), por favor ligue 1696. Informamos ainda que, se possui um Cartão Recarregável TMN, deve ligar para o número 707 96 20 10 para pedir manutenção do seu número. Ao aderir ao BENFICA TELECOM mantendo o seu número de telemóvel, no momento da transferência perderá o saldo existente no seu cartão TMN, bem como os Pontos TMN.
Esta transferência implica a compra por €10 de um cartão BENFICA TELECOM com €10 em chamadas.
Se é Cliente Optimus ou Vodafone, esta transferência não implica qualquer tipo de pagamento. Após a recepção da documentação, caso se encontrem preenchidos todos os requisitos necessários à execução da transferência, ser-lhe-á enviado o seu novo cartão BENFICA TELECOM com €10 em chamadas mais um bónus de 10% em todos os carregamentos que efectuar nos primeiros 6 meses após a activação. Receberá este cartão Benfica telecom no prazo de 20 dias.
Notas:
» A transferência de um número de telemóvel entre operadores pode demorar até 20 dias úteis. » Se não fizer questão de manter o seu número de telemóvel, recomendamos a aquisição de um novo cartão BENFICA TELECOM. » Qualquer cartão da BENFICA TELECOM funciona exclusivamente em telemóveis desbloqueados ou em telemóveis adquiridos com produtos TMN. » Os dados fornecidos através do presente documento são de fornecimento obrigatório e destinam-se à execução dos procedimentos administrativos inerentes à migração do número. No termos da Lei nº 67/98 de 26 de outubro, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos seus dados, respectiva rectificação ou eliminação. Responsável pelo ficheiro: TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.
» Pedido de Portabilidade (PDF) |