Dada a importância fundamental atribuída às famílias na prossecução dos seus fins estatutariamente
definidos, o Sport Lisboa e Benfica clube desportivo com sede na Av. Eusébio da Silva Ferreira, Estádio
do Sport Lisboa e Benfica, 1500-313 Lisboa, com o número de pessoa coletiva n.º 500 276 722 (“SLB”)
pretende aprofundar a sua ligação às mesmas. O SLB procura estar presente onde os seus sócios, adeptos e
simpatizantes estão e desenvolver uma proximidade que os permita estar também sempre com o SLB. Deste
modo, o SLB propõe-se criar mecanismos para aprofundar esta relação. Tendo em conta o elemento emocional
associado à qualidade de sócio do SLB e à sua força expansiva, o SLB quer permitir que os sócios
reforcem esses laços afetivos, desenvolvendo uma relação de maior proximidade com os mesmos e com as
suas famílias.
Deste modo, para ir ao encontro das necessidades descritas, o SLB criou a Solução Família. A Solução
Família permite uma fácil inclusão e permanência de sócios familiares no SLB, assegurando-lhes uma
experiência associativa que, de outra forma, não seria possível sem um maior esforço financeiro por
parte do agregado familiar.
Estes Termos e Condições regulam o funcionamento e a adesão à Solução Família, tendo também por objetivo
dar a conhecer a gestão da participação na mesma, motivo pelo qual é essencial a sua leitura e
compreensão antes de tomar uma decisão de adesão.
Ao aceitar estes Termos e Condições, conforme previsto neste documento, considera-se assim que leu,
compreendeu e os aceitou na íntegra. Os Termos e Condições atualizados permanecerão disponíveis para
futura consulta pelos Sócios, aqui:
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/termos-e-condicoes.
1. OBJETO
A Solução Família permite a sócios do SLB que integrem a mesma família agrupar-se,
no mínimo de dois (2) e, desse modo, sem prejuízo da manutenção da categoria de
sócio de cada um, estar sujeitos ao conjunto de direitos e deveres definidos nos
presentes termos e condições (“Termos e Condições”).
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos dos presentes Termos e Condições, os seguintes termos têm o
significado que lhes é atribuído:
O sócio da Solução Família responsável pela sua
criação
e pelo pagamento das quotas de todos os Membros Família da respetiva Solução
Família, cujos direitos e deveres são regulados no Capítulo II (Sócio
Âncora)
Os sócios do SLB que integrem a mesma Solução
Família,
cujos direitos e deveres são regulados no Capítulo III (Membro
Família)
Os Sócios do SLB no pleno exercício dos seus direitos
associativos, independentemente da sua categoria
3. DIREITOS E DEVERES
3.1. Sem prejuízo do que se encontra previsto nos presentes Termos e Condições, cada
Membro da Família terá os direitos de que possa beneficiar e os deveres aos quais se
encontrar adstrito a cada momento enquanto Sócio.
3.2. Ao Sócio Âncora e a qualquer Membro Família, desde que maior, assiste-lhes o
direito de não justificar as iniciativas que tomem, designadamente, quanto à adesão,
exclusão, substituição, impedimentos, dissolução e renúncia, no âmbito da Solução
Família.
4. ELEGIBILIDADE PARA SER SÓCIO ÂNCORA
4.1 Só podem assumir a qualidade de Sócio Âncora os Sócios que tenham a categoria de
sócios Efetivos, de sócios Correspondentes e de sócios Reformados, que não
beneficiem de alguma condição especial e que tenham as quotas em dia.
4.2. Para aderir à Solução Família, o Sócio Âncora terá de ter definido como meio de
pagamento de quotas do SLB o débito direto.
4.3. Nenhum Sócio Âncora poderá integrar mais do que uma Solução Família em
simultâneo.
5. DIREITOS E DEVERES
5.1. Para além dos direitos que estatutariamente lhe assistam, o Sócio Âncora tem
direito a:
5.2. O Sócio Âncora mantém os deveres que estatutariamente sejam aplicáveis e ainda
o dever de pagar as quotas relativas a todos os Membros Família que integram a
Solução Família da qual é Sócio Âncora.
6. CONSTITUIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO FAMÍLIA
6.1. O Sócio Âncora poderá promover a constituição de uma Solução Família mediante a
apresentação ao SLB de um pedido de adesão através dos canais desenvolvidos
especificamente pelo SLB para o efeito, do qual deverão constar:
6.2. Para efeitos destes Termos e Condições, consideram-se elegíveis como Membros
Família, desde que seja comprovada a sua relação com o Sócio Âncora em termos
aceitáveis pelo SLB:
6.3. O pedido de adesão pode ser efetuado:
6.3. O pedido de adesão pode ser efetuado:
6.4. No âmbito do pedido de adesão à Solução Família, o Socio Âncora deverá juntar
documento de identificação (original ou cópia) de cada um dos Membros da Solução
Família em causa. A fotocópia de cada um dos documentos de identificação deverá
conter na própria fotocópia declaração em como o seu titular consente em que o SLB
guarde uma cópia do mesmo para efeitos de comprovação de cumprimentos dos requisitos
aplicáveis à Solução Família. O consentimento de Membros Família menores de idade
terá de ser prestado mediante a apresentação de documento de identificação do menor
e de declaração emitida pelo titular das respetivas responsabilidades parentais.
6.5. A adesão à Solução Família não comporta quaisquer custos adicionais para o
Sócio Âncora nem para os Membros da Família.
6.6. A Solução Família considera-se constituída após o SLB confirmar ao Sócio Âncora
e aos demais Membros Família da respetiva Solução Família que o pedido de adesão
apresentado se encontra devidamente preenchido e instruído nos termos dos presentes
Termos e Condições.
6.7. Ao ser criada a Solução Família, o SLB irá associar o IBAN do Sócio Âncora aos
números de Sócio dos Membros Família para efeitos de pagamento de quotas.
7. ADESÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS FAMÍLIA PELO SÓCIO ÂNCORA
7.1. O Sócio Âncora poderá propor a adesão de novos Membros Família à sua Solução
Família bem como a exclusão desta de qualquer Membro Família.
7.2. A adesão e exclusão de Membros Família a uma Solução Família, previstas no
número anterior, devem ser realizadas mediante as apresentações dos respetivos
pedidos, nos termos destes Termos e Condições, nomeadamente nos termos do número 6.,
carecendo sempre de aprovação do SLB que notificará os interessados.
8. SUBSTITUIÇÃO DE SÓCIO ÂNCORA
8.1. O Sócio Âncora poderá nomear para o substituir como Sócio Âncora, outro Membro
Família que integre a sua Solução Família e que reúna os requisitos indicados no
número 4., dos presentes Termos e Condições.
8.2. A nomeação de um novo Sócio Âncora deverá ser realizada mediante a apresentação
de um pedido de substituição para o efeito pelo Sócio Âncora que pretende a sua
substituição e pela aceitação do Membro Família que o substituirá como Sócio Âncora,
carecendo de aprovação do SLB que notificará os interessados.
9. IMPEDIMENTOS DO SÓCIO ÂNCORA
9.1. Os impedimentos, independentemente da natureza destes, do Sócio Âncora deverão
ser comunicados no prazo de 10 (dez) dias pelo Sócio Âncora ou por qualquer Membro
Família da respetiva Solução Família.
9.2. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação prevista no número
anterior, o novo Sócio Âncora comunicará a sua aceitação, carecendo a mesma de
aprovação do SLB que notificará os interessados.
9.3. Esgotados os prazos previstos no presente número sem que se mostre aprovada a
aceitação do novo Sócio Âncora, o SLB pode desde logo dissolver a Solução Família,
sem qualquer outra justificação.
10. DISSOLUÇÃO DA SOLUÇÃO FAMÍLIA
10.1. O Sócio Âncora poderá dissolver a sua Solução Família.
10.2. A dissolução de uma Solução Família deverá ser realizada mediante a
apresentação de um pedido de dissolução apresentado para o efeito pelo Sócio Âncora,
através de envio para familia@slbenfica.pt, carecendo a mesma
de aprovação pelo SLB que notificará os interessados.
11. ELEGIBILIDADE PARA SER MEMBRO FAMÍLIA
11.1. Todos os Membros Família a integrar a Solução Família têm de ser Sócios e ter
as quotas em dia na data de apresentação do pedido de adesão e enquanto nela
continuarem.
11.2. Os Membros Família (salvo o Sócio Âncora) podem pertencer a qualquer categoria
de sócio.
11.3. Nenhum Membro Família poderá integrar mais do que uma Solução Família em
simultâneo.
12. DIREITOS E DEVERES
12.1. Para além dos direitos que estatutariamente lhe assistam, cada Membro Família
tem direito a:
12.2. O Membro Família mantém os deveres que estatutariamente lhe sejam aplicáveis.
13. RENÚNCIA À QUALIDADE DE MEMBRO FAMÍLIA
A renúncia à qualidade de Membro Família deverá ser realizada mediante a
apresentação de um pedido de renúncia apresentado para o efeito pelo Membro Família
em causa através de envio do mesmo para familia@slbenfica.pt, sendo o pedido de
renúncia referente a um Membro Família menor de idade apresentado pelo titular das
respetivas responsabilidades parentais, carecendo, em ambos os casos, de aprovação
do SLB que notificará os interessados.
14. QUOTAS
14.1. As quotas devidas pelo Sócio Âncora e por cada Membro Família são definidas
nos termos estatutários (e de acordo com o disposto no Anexo dos presentes Termos e
Condições) e o valor das quotas a aplicar a cada Membro Família será efetivo a
partir do mês seguinte àquele em que o SLB confirme ao Sócio Âncora da Solução
Família a adesão à Solução Família por parte do Membro Família em causa.
14.2. As quotas devem ser pagas pelo Sócio Âncora de cada Solução Família por débito
direto.
15. QUOTAS EM ATRASO
15.1. Em caso de falta de pagamento das quotas pelo Sócio Âncora, qualquer elemento
da sua Solução Família poderá proceder ao pagamento das quotas de todos os Membros
Família dessa Solução Família.
15.2. A falta de pagamento das quotas por um período superior a 2 (dois) meses
implica a inibição do exercício dos respetivos direitos por parte de todos os
Membros Família da Solução Família enquanto Sócios, caso em que a regularização
poderá ser realizada por qualquer Membro Família ao preço então aplicável fora da
Solução Família.
15.3. Caso a regularização referida no número anterior não ocorra e a falta de
pagamento das quotas se mantenha por um período de tempo superior a 3 (três) meses
pode o SLB dissolver a Solução Família mediante comunicação ao Sócio Âncora e aos
Membros Família que então integrem tal Solução Família, podendo, a partir desse
momento, a regularização de quotas em atraso ser realizada por qualquer Membro
Família ao preço então aplicável fora da Solução Família.
15.4. Se, nos termos do número 8., for nomeado um novo Sócio Âncora e se se
verificar a falta de pagamento de quotas referentes a períodos passados, o novo
Sócio Âncora só poderá assumir a qualidade de Sócio Âncora após assunção e pagamento
das quotas cujo pagamento se encontra atrasado.
16. RESPONSABILIDADE
16.1. Até o limite máximo permitido por lei, o SLB não é responsável por danos
indiretos nem por danos causados pelo incumprimento destes Termos e Condições,
quando tal resulte do cumprimento de lei ou regulamento aplicável, incluindo de
decisões judiciais ou de autoridades competentes.
16.2. O SLB não se responsabiliza igualmente pelos danos ou prejuízos que possam
resultar designadamente de:
17. PRAZOS, COMUNICAÇÕES, DÚVIDAS E CASOS OMISSOS
17.1. Qualquer pedido formulado ao abrigo destes Termos e Condições que deva ser
aprovado pelo SLB considera-se tacitamente aprovado no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da receção do mesmo, caso não haja pronúncia expressa sobre o mesmo.
17.2. Todas as comunicações, a realizar pelo SLB nos termos destes Termos e
Condições serão realizadas por via digital, nomeadamente por e-mail.
17.3. Qualquer ato previsto nestes Termos e Condições que não deva ser praticado num
prazo específico poderá ser praticado a todo o tempo.
17.4. Quaisquer dúvidas ou casos omissos relativos aos presentes Termos e Condições
serão resolvidos pela Direção do SLB, nos termos e com os limites estatutariamente
previstos.
18. PROCESSO E DOCUMENTAÇÃO
18.1. Todos os pedidos e comunicações previstos nestes Termos e Condições devem ser
apresentados, em impresso próprio e através dos procedimentos especificamente
criados para o efeito, e decididos pela Direção do SLB ou em quem ela delegar, salvo
se expressamente previsto em contrário nos estatutos do SLB ou nestes Termos e
Condições.
18.2. A Direção do SLB, com os limites estatutariamente previstos, e tendo em conta
o previsto nestes Termos e Condições, determinará o processo e a documentação que se
mostrem necessários para a constituição, funcionamento e boa execução da Solução
Família.
19. DADOS PESSOAIS
19.1. De forma a poder executar os presentes Termos e Condições e gerir a Solução
Família, com base na prestação de serviços subjacente à mesma, que se efetivam com a
aceitação dos presentes Termos e Condições, o SLB terá, enquanto responsável pelo
tratamento, de tratar dados pessoais do Sócio Âncora e dos Membros Família,
facultados pelo Sócio Âncora, tendo o tratamento dos dados por finalidade a
disponibilização e gestão da Solução Família e dos serviços que lhe estão
associados. O SLB não poderá prestar os serviços referidos se o Sócio Âncora não
disponibilizar os dados pessoais solicitados.
19.2. O SLB poderá utilizar os dados de contacto do Sócio Âncora e dos Membros
Família para lhes enviar comunicações relacionadas com a gestão da Solução Família a
que estes pertençam.
19.3. O SLB irá conservar os dados pessoais do Sócio Âncora e dos Membros Família
enquanto se mantiver a Solução Família, podendo conservar por prazo superior se
obrigado por lei.
19.4. O Sócio Âncora e os Membros Família têm o direito de aceder aos seus dados
pessoais e de os alterar a qualquer momento na opção “Gerir Dados” ou da opção
“Alterar dados” do seu registo online, acedendo a estes através do site oficial
https://www.slbenfica.pt, através do telefone
ligando para a Linha Benfica para o
número 707 200 100 ou dirigindo-se a uma loja de Sócio.
19.5. O Sócio Âncora e os Membros Família poderão ainda exercer os seus direitos
nestas matérias nos termos melhor definidos na Política de Privacidade do Grupo SLB,
que poderá consultar a todo o tempo através do link:
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/politica-de-privacidade.
19.6. Para esclarecimentos relacionados com o tratamento de dados pessoais, bem como
para o exercício de direitos, o Sócio Âncora e os Membros Família deverão contactar
o SLB através do envio de e-mail para linhabenfica@slbenfica.pt.
19.7. O Sócio Âncora e os Membros Família poderão ainda contactar o Encarregado de
Proteção de Dados do Grupo Benfica através do envio de um e-mail para o endereço
dpo@slbenfica.pt.
19.8. Sem prejuízo de qualquer outra via, o Sócio Âncora e os Membros Família poderá
ainda submeter uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados caso
considerem que os seus dados foram ilicitamente tratados.
20. ALTERAÇÕES UNILATERAIS
20.1. O SLB reserva-se o direito de atualizar ou alterar os presentes Termos e
Condições a qualquer altura, pelo que os Sócios devem consultar periodicamente os
mesmos.
20.2. O SLB alterará os presentes Termos e Condições sem aviso prévio e com efeito
imediato caso as alterações não dependam da vontade do SLB, designadamente quando
decorram de alterações legais, regulamentares ou em entendimentos das autoridades de
supervisão competentes. As alterações serão publicadas em
www.slbenfica.pt.
21.DISPOSIÇÕES DIVERSAS
21.1. Os presentes Termos e Condições entram em vigor na data da sua publicação e
são totalmente aplicáveis na data de adesão pelo Sócio Âncora e vigoram enquanto se
mantiver a Solução Família.
21.2. Sem prejuízo de outras causas constantes destes Termos e Condições e outras
que eventualmente venham a ser comunicadas, o SLB poderá a qualquer momento
suspender, bloquear, interromper ou descontinuar o produto Solução Família, sem que
qualquer Sócio (ou qualquer outro terceiro) tenha direito a indemnização relativa.
21.3. Caso alguma das disposições dos presentes Termos e Condições venha a ser
julgada nula ou por qualquer forma inválida, ou se a exequibilidade de qualquer
disposição destes Termos e Condições seja de qualquer forma limitada por um tribunal
ou outra entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade ou
inexequibilidade não afetará a validade e exequibilidade das restantes disposições.
21.4. A falta de exigência pelo SLB, em determinado momento, do cumprimento pelo
Sócio Âncora de qualquer uma das suas obrigações contratuais, não implica uma
renúncia a quaisquer direitos, nem consubstancia um direito adquirido pelo mesmo.
21.5. Caso o Sócio Âncora não pretenda estar vinculado a estes Termos e Condições,
deverá cessar a adesão à Solução Família.
21.6. O acordo regido pelos presentes Termos e Condições assim como quaisquer
obrigações não contratuais emergentes ou ligadas aos mesmos será regido por lei
portuguesa.
21.7. Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis em cada caso, serão
exclusivamente competentes os tribunais da comarca de Lisboa, Portugal.
21.8. Durante o processo de resolução de litígios, o SLB pode suspender a
disponibilização da adesão à Solução Família caso entenda, de forma razoável, que os
mesmos impedem, de um ponto de vista técnico ou operacional, a continuação da
prestação dos mesmos.
SÓCIO ÂNCORA | CÔNJUGE | FILHO(A)S* | NETO(A)S* | OUTROS FAMILIARES | ||||
VALOR | Consoante a categoria de sócio | 36 € | 0 - 13 anos: 0 € | 0 - 13 anos: 0 € | 0 - 13 anos: 36 € | |||
14 - 23 anos | 1.º filho(a): 72 € | 14 - 23 anos | 1.º neto(a): 72 € | 14 - 23 anos | 72 € | |||
2.º filho(a): 36 € | 2.º neto(a): 36 € | |||||||
3.º filho(a): 0 € | 3.º neto(a): 0 € | |||||||
>24 anos: 156 € / 100 € |