O Sport Lisboa e Benfica é uma pessoa coletiva de utilidade pública e de base associativa que prossegue fins de natureza desportiva, social, cultural e recreativa, procurando contribuir junto dos seus associados e junto da Sociedade de forma positiva, não apenas através da prática desportiva, mas também fomentando a responsabilidade social e corporativa através de programas e de medidas de apoio aos seus associados, adeptos e, em geral, indivíduos que possam ser enquadrados nas medidas sociais aplicáveis.
O Sport Lisboa e Benfica acredita no impacto positivo de medidas de cariz social e solidário que promove. Por isso, o seu compromisso vai no sentido de fomentar a implementação de programas no “BENFICA SOCIAL” e numa gradual diversificação de medidas de apoio para uma vivência Benfiquista cada vez mais próxima dos seus adeptos, reconhecendo a importância de todos.
BENFICA + SOLIDÁRIO
_ Sócio há mais de 1 ano, com idade igual ou superior a 18 anos e com as quotas pagas até à data
_ Beneficiário de Tarifa Social de Energia
_ Direito a 20% de desconto nas quotas, durante 12 meses
Em que consiste o programa BENFICA + SOLIDÁRIO?
BENFICA + SOLIDÁRIO é um programa de cariz social que permite a um sócio do Sport Lisboa e Benfica, que se encontre numa situação económica difícil e que preencha os requisitos de elegibilidade, ter acesso a um preço especialmente reduzido no pagamento das quotas de associado.
Os Sócios do Sport Lisboa e Benfica beneficiários do programa BENFICA + SOLIDÁRIO beneficiam de um desconto de 20 % no pagamento das quotas de associado, pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a data de atribuição do desconto.
Quem pode aceder ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO?
Podem aceder ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO os Sócios do Sport Lisboa e Benfica que:
- Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- Se encontrem inscritos como Sócios do Sport Lisboa e Benfica há, pelo menos, 12 meses completos;
- Tenham as quotas regularizadas;
- Não sejam titulares de Red Pass;
- Sejam beneficiários atuais de Tarifa Social de Energia em contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás, devidamente comprovada1 ou sejam membros do agregado familiar do titular beneficiário do mesmo em contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás, devidamente comprovada, com residência na mesma morada2;
- Formalizem o seu pedido de acesso ao programa nos termos e condições aqui definidos.
Como candidatar-se ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO?
O candidato deve solicitar o acesso ao programa BENFICA + SOLIDARIO através de formulário BENFICA + SOLIDÁRIO, em que formalize o seu pedido de acesso ao referido programa, enviando em anexo uma fatura do mês imediatamente anterior ao pedido, relativa a contrato de fornecimento de energia (eletricidade e/ou gás), da qual deverá constar a identificação da atribuição da tarifa social de energia.
Os documentos que sejam partilhados pelo candidato devem conter apenas a informação pessoal estritamente necessária à validação dos requisitos de acesso ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO: nome do titular, número e data da fatura, morada, mês de faturação/consumo e identificação da atribuição da tarifa social de energia. O candidato poderá rasurar o documento enviado designadamente quanto à informação que respeite a consumos, valor a pagamento ou valores em aberto e outros dados que não sejam necessários para a atribuição do benefício.
Os documentos e os dados fornecidos pelo candidato devem ser reais e verdadeiros, reservando equipa do programa BENFICA + SOLIDÁRIO a faculdade de requerer elementos ou informação complementar, incluindo o envio do documento original, sempre que a documentação disponível não contenha todos elementos necessários à validação do acesso ao programa.
O que acontece após a submissão do pedido de acesso ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO?
Após a receção do pedido e dos documentos, a equipa do programa BENFICA + SOLIDÁRIO irá, num prazo de 4 (quatro) dias úteis3, analisar os elementos enviados e validar o preenchimento dos requisitos de acesso ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO.
Caso o Sócio preencha os requisitos de acesso ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO, a equipa do programa BENFICA + SOLIDÁRIO irá contactar o candidato, prestar as informações relativa ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO e formalizar o registo no referido programa, pelo prazo de 12 (doze) meses. O benefício iniciar-se-á a partir do mês subsequente ao da comunicação da decisão favorável ao Sócio e vigorará por um período de 12 (doze) meses.
Caso o Sócio não preencha os requisitos de acesso ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO, a equipa do programa BENFICA + SOLIDÁRIO irá contactar o candidato informando-o do motivo da não atribuição do acesso ao referido programa.
Disposições Finais
O Sport Lisboa e Benfica reserva o direito de, a todo o tempo, rever as condições do programa BENFICA + SOLIDÁRIO, bem como suspender ou cessar a sua aplicação, sem prejudicar os benefícios já atribuídos aos beneficiários.
BENFICA + BENFICA
_ Oferta bilhete
_ 1 jogo por época
_ Competições nacionais
_ Beneficiário de Tarifa Social de Energia
Em que consiste o programa BENFICA + BENFICA?
BENFICA + BENFICA é um programa de cariz social que permite a um Sócio do Sport Lisboa e Benfica, que se encontre numa situação económica difícil e que preencha os requisitos de elegibilidade, ter acesso a um bilhete para assistir a um jogo disputado no Estádio do Sport lisboa e Benfica no âmbito de competições nacionais, em cada época desportiva.
Quem pode aceder ao programa BENFICA + BENFICA?
Podem aceder ao programa “BENFICA + BENFICA” os Sócios do Sport Lisboa e Benfica, por ordem prioridade de submissão de candidatura:
- Tenham idade igual ou superior a 18 anos ou, se de idade inferior, sejam familiares de membro de agregado familiar que preencha as restantes condições aqui previstas;
- Se encontrem inscritos como Sócios do Sport Lisboa e Benfica;
- Não sejam titulares de Red Pass;
- Sejam beneficiários atuais de tarifa social de energia em contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás, devidamente comprovada1 ou sejam membros do agregado familiar do titular beneficiário do mesmo em contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás, devidamente comprovada, com residência na mesma morada2.
- Formalizem o seu pedido de acesso ao programa nos termos e condições aqui definidos;
- Não tenham beneficiado da atribuição de programa BENFICA + BENFICA na mesma época.
Como candidatar-se ao programa BENFICA + BENFICA?
O candidato deve solicitar o acesso ao programa BENFICA + BENFICA através de formulário BENFICA + BENFICA em que formalize o seu pedido de acesso ao referido programa, enviando em anexo uma fatura do último mês de consumo de contrato de fornecimento de energia (eletricidade e/ou gás), da qual deverá constar a identificação da atribuição da tarifa social de energia.
Os documentos que sejam partilhados pelo candidato devem conter apenas a informação pessoal estritamente necessária à validação dos requisitos de acesso ao programa BENFICA + BENFICA: nome do titular, número e data da fatura, morada, mês de faturação/consumo e identificação da atribuição da tarifa social de energia. O candidato poderá rasurar o documento enviado designadamente quanto à informação que respeite a consumos, valor a pagamento ou valores em aberto e outros dados que não sejam necessários para a atribuição do benefício.
Os documentos e os dados fornecidos pelo candidato devem ser reais e verdadeiros, reservando equipa do programa BENFICA + BENFICA a faculdade de requerer elementos ou informação complementar, incluindo o envio do documento original, sempre que a documentação disponível não contenha todos elementos necessários à validação do acesso ao programa.
O que acontece após a submissão do pedido de acesso ao programa BENFICA + BENFICA?
Após a receção do pedido e dos documentos, a equipa do programa BENFICA + BENFICA irá, num prazo de 4 (quatro) dias úteis3, analisar os elementos enviados e validar o preenchimento dos requisitos de acesso ao programa BENFICA + BENFICA.
Disposições Finais
O bilhete obtido nos termos do presente programa é pessoal e intransmissível, sendo a sua venda ou cedência, a qualquer título, proibida.
O beneficiário do programa que, após confirmação, não compareça ao evento a que o título de ingresso diz respeito perde o direito a beneficiar do programa, por um período nunca inferior a 12 meses.
O Sport Lisboa e Benfica reserva o direito de, a todo o tempo, rever as condições do programa BENFICA + BENFICA, bem como suspender ou cessar a sua aplicação, sem prejudicar os benefícios já atribuídos aos beneficiários.
BOLSAS ENSINO SUPERIOR
_ Estudante do Ensino Superior
_ Sócio do Sport Lisboa e Benfica
_ Candidato abrangido por Ação Social Escolar
Em que consiste o programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR?
O programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR é um programa de cariz social que permite a um sócio do Sport Lisboa e Benfica, que se encontre matriculado numa instituição de ensino superior e seja abrangido por ação social escolar, possa candidatar-se e beneficiar de uma bolsa destinada a apoiar a educação, num valor de € 500,00 (quinhentos euros).
A atribuição da bolsa é realizada uma única vez a cada beneficiário, irrepetível, independentemente do curso ou estabelecimento.
O apoio encontra-se limitado à dotação anual previamente definida, em cada ano. Para o ano letivo de 2025/2026, estão disponíveis 50 (cinquenta) bolsas de estudo no valor individual de € 500,00 (quinhentos) euros.
Quem pode aceder ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR?
Podem aceder ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR os Sócios do Sport Lisboa e Benfica que:
- Se encontrem inscritos como Sócios do Sport Lisboa e Benfica há, pelo menos, 12 meses completos;
- Se encontrem matriculados pela primeira vez, para o ano letivo corrente, em instituição de ensino superior, a demonstrar mediante comprovativo de matrícula emitido pela mesma instituição*;
- Se encontrem abrangidos por medidas de ação social escolar na referida instituição de ensino superior (Beneficiários de Ação Social Escolar (ASE));
- Formalizem o seu pedido de acesso ao programa nos termos e condições aqui definidos.
*O comprovativo de matrícula deve corresponder a documento oficial emitido pela instituição de ensino superior
Como candidatar-se ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR?
O candidato deve solicitar o acesso ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR através de formulário disponível no site www.slbenfica.pt, de 10 a 15 de outubro, em que formalize o seu pedido de acesso ao referido programa, enviando em anexo a documentação exigível nos termos dos respetivos T&C.
O candidato deverá formalizar o seu pedido com a disponibilização das seguintes informações/documentos:
- Dados de identificação do aluno (nome, data de nascimento, morada, NIF, cartão de cidadão ou documento de identificação, comprovativo de IBAN, n.º de sócio do Sport Lisboa e Benfica);
- Quando o candidato seja menor de idade, dados de identificação do encarregado de educação (nome, morada, NIF, cartão de cidadão ou documento de identificação, comprovativo de função/qualidade de encarregado de educação/tutor quando tal não decorra da informação ou documentos anteriores, comprovativo de IBAN);
- Dados de identificação da matrícula em instituição do ensino superior (identificação da instituição de ensino superior em que se matriculou, curso, documento comprovativo de matrícula e de beneficiário de ação social, comprovativo de nota de candidatura).
O candidato ou o seu representante deverá ainda prestar o seu consentimento expresso e voluntário para a recolha de imagens caso a candidatura venha a ser validada e aceite, em local destinado para o efeito no formulário.
A nota de candidatura é o critério diferenciador de mérito que irá guiar a ordem de atribuição de bolsas, a qual se estabelece a partir das notas de candidatura mais elevadas para as notas de candidatura mais baixas.
Os documentos e os dados fornecidos pelo candidato devem ser reais e verdadeiros, reservando à equipa de validação do acesso ao programa a faculdade de requerer elementos ou informação complementar, incluindo o envio do documento original, sempre que a documentação disponível não contenha todos elementos necessários à validação do acesso ao programa.
O que acontece após a submissão do pedido?
Após a receção do pedido e dos documentos, a equipa do programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR contactará o candidato no âmbito do processo de admissão, a qual fica condicionada à verificação da documentação e à validação das candidaturas submetidas. Assim, num primeiro momento serão validadas as candidaturas com base na ordem de submissão e conformidade dos documentos submetidos e, num segundo momento, é efetuada a seriação das candidaturas com base na nota de candidatura.
Caso o candidato preencha os requisitos de acesso ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR, o Benfica irá contactar o candidato, prestar as informações relativas à iniciativa e formalizar o registo para atribuição da Bolsa. A bolsa atribuída deverá ser colocada à disposição do candidato em janeiro* do ano letivo em curso.
Caso o candidato não preencha os requisitos de acesso ao programa de BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR, a equipa irá contactá-lo informando-o do motivo da não atribuição do acesso ao referido programa.
A Fundação Benfica é a entidade pagadora das BOLSAS DO ENSINO SUPERIOR atribuídas no âmbito do programa Benfica Social.
*O prazo aqui indicado poderá ser estendido por motivos justificados, nomeadamente relacionados com uma elevada afluência de pedidos de acesso às iniciativas do Programa Benfica Social, bem como por dificuldades técnicas ou de força maior
Disposições Finais
O Sport Lisboa e Benfica reserva o direito de, a todo o tempo, rever as condições do Programa Benfica Social, bem como suspender ou cessar a sua aplicação, sem prejudicar os benefícios já atribuídos aos beneficiários.
1 Ser titular de contrato de energia em vigor, na morada de residência, no qual seja
aplicável a tarifa social de energia, a demonstrar através de fatura de fornecimento de energia
(eletricidade e/ou gás em que vigore a tarifa social de energia) emitida nos últimos 30 dias (no caso de
faturação mensal) ou nos últimos 60 dias (no caso de faturação bimensal). A morada de residência do
Sócio, comprovada nos termos indicados, deve coincidir com a morada associada ao registo de inscrição de
sócio do Sport Lisboa e Benfica.
2 A morada de residência do Sócio que seja membro do agregado familiar de um Sócio
beneficiário atual de tarifa social de energia em contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás,
comprovada nos termos indicados em *, deve coincidir com a morada associada ao registo de inscrição de
sócio do Sport Lisboa e Benfica. O Sport Lisboa e Benfica pode, para o efeito, requerer adicionalmente
documento comprovativo da relação familiar invocada para o acesso ao benefício (alguns exemplos:
comprovativo de morada do familiar emitida por autoridade competente, certidão de casamento, certidão de
nascimento).
3 O prazo aqui indicado poderá ser estendido por motivos justificados, nomeadamente
relacionados com uma elevada afluência de pedidos de acesso ao programa BENFICA + SOLIDÁRIO ou a outros
pedidos do Benfica Social, bem como por dificuldades técnicas ou de força maior.