Dada a importância fundamental atribuída às famílias na prossecução dos seus fins estatutariamente definidos, o Sport Lisboa e Benfica clube desportivo com sede na Av. Eusébio da Silva Ferreira, Estádio do Sport Lisboa e Benfica, 1500-313 Lisboa, com o número de pessoa coletiva n.º 500 276 722 (“SLB”) pretende aprofundar a sua ligação às mesmas. O SLB procura estar presente onde os seus sócios, adeptos e simpatizantes estão e desenvolver uma proximidade que os permita estar também sempre com o SLB. Deste modo, o SLB propõe-se criar mecanismos para aprofundar esta relação. Tendo em conta o elemento emocional associado à qualidade de sócio do SLB e à sua força expansiva, o SLB quer permitir que os sócios reforcem esses laços afetivos, desenvolvendo uma relação de maior proximidade com os mesmos e com as suas famílias.
Deste modo, para ir ao encontro das necessidades descritas, o SLB criou a Solução Família. A Solução Família permite uma fácil inclusão e permanência de sócios familiares no SLB, assegurando-lhes uma experiência associativa que, de outra forma, não seria possível sem um maior esforço financeiro por parte do agregado familiar.
Estes Termos e Condições regulam o funcionamento e a adesão à Solução Família, tendo também por objetivo dar a conhecer a gestão da participação na mesma, motivo pelo qual é essencial a sua leitura e compreensão antes de tomar uma decisão de adesão.
Ao aceitar estes Termos e Condições, conforme previsto neste documento, considera-se assim que leu, compreendeu e os aceitou na íntegra. Os Termos e Condições atualizados permanecerão disponíveis para futura consulta pelos Sócios, aqui.
Capítulo I - Disposições Gerais
1. Objeto
A Solução Família permite a sócios do SLB que integrem a mesma família agrupar-se, no mínimo de dois (2) e, desse modo, sem prejuízo da manutenção da categoria de sócio de cada um, estar sujeitos ao conjunto de direitos e deveres definidos nos presentes termos e condições (“Termos e Condições”).
2. Definições
2.1. Para efeitos dos presentes Termos e Condições, os seguintes termos têm o significado que lhes é atribuído:
- Sócio Âncora: O sócio da Solução Família responsável pela sua criação e pelo pagamento das quotas de todos os Membros Família da respetiva Solução Família, cujos direitos e deveres são regulados no Capítulo II (Sócio Âncora)
- Membro Família: Os sócios do SLB que integrem a mesma Solução Família, cujos direitos e deveres são regulados no Capítulo III (Membro Família)
- Sócios: Os Sócios do SLB no pleno exercício dos seus direitos associativos, independentemente da sua categoria
- Solução Família: O produto que se regula através dos presentes Termos e Condições.
3. Direitos e Deveres
3.1. Sem prejuízo do que se encontra previsto nos presentes Termos e Condições, cada Membro da Família terá os direitos de que possa beneficiar e os deveres aos quais se encontrar adstrito a cada momento enquanto Sócio.
3.2. Ao Sócio Âncora e a qualquer Membro Família, desde que maior, assiste-lhes o direito de não justificar as iniciativas que tomem, designadamente, quanto à adesão, exclusão, substituição, impedimentos, dissolução e renúncia, no âmbito da Solução Família.
Capítulo II - Sócio Âncora
4. Elegibilidade para ser Sócio Âncora
4.1 Só podem assumir a qualidade de Sócio Âncora os Sócios que tenham a categoria de sócios Efetivos, de sócios Correspondentes e de sócios Reformados, que não beneficiem de alguma condição especial e que tenham as quotas em dia.
4.2. Para aderir à Solução Família, o Sócio Âncora terá de ter definido como meio de pagamento de quotas do SLB o débito direto.
4.3. Nenhum Sócio Âncora poderá integrar mais do que uma Solução Família em simultâneo.
5. Direitos e Deveres
5.1. Para além dos direitos que estatutariamente lhe assistam, o Sócio Âncora tem direito a:
- Constituir uma Solução Família;
- Nomear novos Membros Família para a Solução Família da qual é Sócio Âncora;
- Excluir Membros Família da Solução Família da qual é Sócio Âncora;
- Nomear um novo Sócio Âncora;
- Abandonar a Solução Família da qual é Sócio Âncora; e
- Dissolver a Solução Família da qual é Sócio Âncora.
5.2. O Sócio Âncora mantém os deveres que estatutariamente sejam aplicáveis e ainda o dever de pagar as quotas relativas a todos os Membros Família que integram a Solução Família da qual é Sócio Âncora.
Constituição de uma Solução Família
6.1. O Sócio Âncora poderá promover a constituição de uma Solução Família mediante a apresentação ao SLB de um pedido de adesão através dos canais desenvolvidos especificamente pelo SLB para o efeito, do qual deverão constar:
- A nomeação do(s) outro(s) Membro(s) da Família, no mínimo de 1 (um) a integrar a Solução Família, bem como a relação de parentesco deste(s) Membro(s) Família com o Sócio Âncora;
- A autorização para cobrança das quotas e demais contribuições obrigatórias fixadas pela Assembleia Geral, devidas por todos os Membros Família que integrem a respetiva Solução Família, mediante débito direto de uma conta bancária indicada pelo Sócio Âncora;
- A definição da periodicidade de pagamento das quotas; e
- Os números de sócio, os nomes completos e os números de cartão de cidadão dos Membros da Família, incluindo o do Sócio Âncora.
6.2. Para efeitos destes Termos e Condições, consideram-se elegíveis como Membros Família, desde que seja comprovada a sua relação com o Sócio Âncora em termos aceitáveis pelo SLB:
- O cônjuge ou unido de facto do Sócio Âncora;
- Ascendentes, sem limite de grau, do Sócio Âncora ou do cônjuge ou unido de facto do Sócio Âncora, em linha reta ou em linha colateral;
- Descendentes, sem limite de grau, do Sócio Âncora ou do cônjuge ou unido de facto do Sócio Âncora, em linha reta ou em linha colateral;
- Parentes, sem limite de grau, do Sócio Âncora ou do cônjuge ou unido de facto do Sócio Âncora, na linha colateral; e
- Enteados ou afilhados do Sócio Âncora ou do cônjuge ou unido de facto do Sócio Âncora.
6.3. O pedido de adesão pode ser efetuado:
- Na loja de sócio;
- Online, no site oficial do Sport Lisboa e Benfica, nomeadamente em www.slbenfica.pt;
- Através de Contact Center, caso o Sócio Âncora já tenha a opção de pagamento das quotas por débito direto em vigor; ou
- Em qualquer outra plataforma ou espaço autorizado para o efeito pelo SLB.
6.4. No âmbito do pedido de adesão à Solução Família, o Socio Âncora deverá juntar documento de identificação (original ou cópia) de cada um dos Membros da Solução Família em causa. A fotocópia de cada um dos documentos de identificação deverá conter na própria fotocópia declaração em como o seu titular consente em que o SLB guarde uma cópia do mesmo para efeitos de comprovação de cumprimentos dos requisitos aplicáveis à Solução Família. O consentimento de Membros Família menores de idade terá de ser prestado mediante a apresentação de documento de identificação do menor e de declaração emitida pelo titular das respetivas responsabilidades parentais.
6.5. A adesão à Solução Família não comporta quaisquer custos adicionais para o Sócio Âncora nem para os Membros da Família.
6.6. A Solução Família considera-se constituída após o SLB confirmar ao Sócio Âncora e aos demais Membros Família da respetiva Solução Família que o pedido de adesão apresentado se encontra devidamente preenchido e instruído nos termos dos presentes Termos e Condições.
6.7. Ao ser criada a Solução Família, o SLB irá associar o IBAN do Sócio Âncora aos números de Sócio dos Membros Família para efeitos de pagamento de quotas.
7. Adesão e Exclusão de Membros Família pelo Sócio Âncora
7.1. O Sócio Âncora poderá propor a adesão de novos Membros Família à sua Solução Família bem como a exclusão desta de qualquer Membro Família.
7.2. A adesão e exclusão de Membros Família a uma Solução Família, previstas no número anterior, devem ser realizadas mediante as apresentações dos respetivos pedidos, nos termos destes Termos e Condições, nomeadamente nos termos do número 6., carecendo sempre de aprovação do SLB que notificará os interessados.
8. Substituição de Sócio Âncora
8.1. O Sócio Âncora poderá nomear para o substituir como Sócio Âncora, outro Membro Família que integre a sua Solução Família e que reúna os requisitos indicados no número 4., dos presentes Termos e Condições.
8.2. A nomeação de um novo Sócio Âncora deverá ser realizada mediante a apresentação de um pedido de substituição para o efeito pelo Sócio Âncora que pretende a sua substituição e pela aceitação do Membro Família que o substituirá como Sócio Âncora, carecendo de aprovação do SLB que notificará os interessados.
9. Impedimentos do Sócio Âncora
9.1. Os impedimentos, independentemente da natureza destes, do Sócio Âncora deverão ser comunicados no prazo de 10 (dez) dias pelo Sócio Âncora ou por qualquer Membro Família da respetiva Solução Família.
9.2. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação prevista no número anterior, o novo Sócio Âncora comunicará a sua aceitação, carecendo a mesma de aprovação do SLB que notificará os interessados.
9.3. Esgotados os prazos previstos no presente número sem que se mostre aprovada a aceitação do novo Sócio Âncora, o SLB pode desde logo dissolver a Solução Família, sem qualquer outra justificação.
10. Dissolução da Solução Família
10.1. O Sócio Âncora poderá dissolver a sua Solução Família.
10.2. A dissolução de uma Solução Família deverá ser realizada mediante a apresentação de um pedido de dissolução apresentado para o efeito pelo Sócio Âncora, através de envio para familia@slbenfica.pt, carecendo a mesma de aprovação pelo SLB que notificará os interessados.
Capítulo III - Membro Família
11. Elegibilidade para ser Membro Família
11.1. Todos os Membros Família a integrar a Solução Família têm de ser Sócios e ter as quotas em dia na data de apresentação do pedido de adesão e enquanto nela continuarem.
11.2. Os Membros Família (salvo o Sócio Âncora) podem pertencer a qualquer categoria de sócio.
11.3. Nenhum Membro Família poderá integrar mais do que uma Solução Família em simultâneo.
12. Direitos e Deveres
12.1. Para além dos direitos que estatutariamente lhe assistam, cada Membro Família tem direito a:
- Assumir a qualidade de Sócio Âncora se preencher os requisitos previstos nos presentes Termos e Condições;
- Renunciar à qualidade de Membro Família.
12.2. O Membro Família mantém os deveres que estatutariamente lhe sejam aplicáveis.
13. Renúncia à qualidade de Membro Família
13.1 A renúncia à qualidade de Membro Família deverá ser realizada mediante a apresentação de um pedido de renúncia apresentado para o efeito pelo Membro Família em causa através de envio do mesmo para familia@slbenfica.pt, sendo o pedido de renúncia referente a um Membro Família menor de idade apresentado pelo titular das respetivas responsabilidades parentais, carecendo, em ambos os casos, de aprovação do SLB que notificará os interessados.
Capítulo IV - Quotas
14. Quotas
14.1. As quotas devidas pelo Sócio Âncora e por cada Membro Família são definidas nos termos estatutários (e de acordo com o disposto no Anexo dos presentes Termos e Condições) e o valor das quotas a aplicar a cada Membro Família será efetivo a partir do mês seguinte àquele em que o SLB confirme ao Sócio Âncora da Solução Família a adesão à Solução Família por parte do Membro Família em causa.
14.2. As quotas devem ser pagas pelo Sócio Âncora de cada Solução Família por débito direto.
15. Quotas em Atraso
15.1. Em caso de falta de pagamento das quotas pelo Sócio Âncora, qualquer elemento da sua Solução Família poderá proceder ao pagamento das quotas de todos os Membros Família dessa Solução Família.
15.2. A falta de pagamento das quotas por um período superior a 2 (dois) meses implica a inibição do exercício dos respetivos direitos por parte de todos os Membros Família da Solução Família enquanto Sócios, caso em que a regularização poderá ser realizada por qualquer Membro Família ao preço então aplicável fora da Solução Família.
15.3. Caso a regularização referida no número anterior não ocorra e a falta de pagamento das quotas se mantenha por um período de tempo superior a 3 (três) meses pode o SLB dissolver a Solução Família mediante comunicação ao Sócio Âncora e aos Membros Família que então integrem tal Solução Família, podendo, a partir desse momento, a regularização de quotas em atraso ser realizada por qualquer Membro Família ao preço então aplicável fora da Solução Família.
15.4. Se, nos termos do número 8., for nomeado um novo Sócio Âncora e se se verificar a falta de pagamento de quotas referentes a períodos passados, o novo Sócio Âncora só poderá assumir a qualidade de Sócio Âncora após assunção e pagamento das quotas cujo pagamento se encontra atrasado.
Capítulo V - Diversos
16. Partilha de Saldo entre a Solução Família
16.1. O Sócio Âncora poderá visualizar o saldo em carteira virtual SLB dos vários Membros Família.
16.2. O saldo em carteira virtual SLB dos Membros Família que sejam menores de 16 (dezasseis) anos será carregado automaticamente na carteira virtual do Sócio Âncora no final de cada mês.
16.3. Os Membros Família que não sejam menores de 16 anos poderão partilhar os seus saldos em carteira virtual SLB com o Sócio Âncora, bem como entre si. A partilha de saldo apenas poderá ser realizada entre a Solução Família, não carecendo de autorização prévia do Sócio Âncora.
16.4. Para partilha de saldo (i.e., envio ou pedido de saldo), o Sócio Âncora e os Membros Família apenas terão de aceder à sua carteira virtual através do site ou App oficial do SLB e dar indicação do montante em carteira virtual que pretendem partilhar com ou a pedir a determinado sócio que pertença à mesma Solução Família.
16.5. De forma a finalizar a partilha de saldo, o sócio para quem o saldo foi enviado, ou o sócio a quem o saldo foi pedido, terá de aceitar expressamente o recebimento desse saldo ou o envio desse saldo, conforme aplicável.
16.6. À utilização do saldo em carteira virtual SLB aplicam-se os termos constantes nos Termos e Condições de Utilização do Site e os os Termos e Condições de Venda do SLB.
17. Responsabilidade
17.1. Até o limite máximo permitido por lei, o SLB não é responsável por danos indiretos nem por danos causados pelo incumprimento destes Termos e Condições, quando tal resulte do cumprimento de lei ou regulamento aplicável, incluindo de decisões judiciais ou de autoridades competentes.
17.2. O SLB não se responsabiliza igualmente pelos danos ou prejuízos que possam resultar designadamente de:
- Motivos de força maior, incluindo entre outros: (i) atrasos, interrupções, erros, interferências e suspensão de comunicações, omissões, vírus, bugs, sobrecargas, e ainda avarias e/ou problemas de funcionamento do sistema eletrónico, informático ou de comunicações eletrónicas; (ii) atrasos, interrupção, funcionamento incorreto ou mau funcionamento dos sistemas e redes de terceiros;
- Disponibilização de dados incorretos ou incompletos;
- Erros ou falhas dos sistemas informáticos ou redes de comunicações.
18. Prazos, Comunicações, Dúvidas e Casos Omissos
18.1. Qualquer pedido formulado ao abrigo destes Termos e Condições que deva ser aprovado pelo SLB considera-se tacitamente aprovado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da receção do mesmo, caso não haja pronúncia expressa sobre o mesmo.
18.2. Todas as comunicações, a realizar pelo SLB nos termos destes Termos e Condições serão realizadas por via digital, nomeadamente por e-mail.
18.3. Qualquer ato previsto nestes Termos e Condições que não deva ser praticado num prazo específico poderá ser praticado a todo o tempo.
18.4. Quaisquer dúvidas ou casos omissos relativos aos presentes Termos e Condições serão resolvidos pela Direção do SLB, nos termos e com os limites estatutariamente previstos.
19. Processo e Documentação
19.1. Todos os pedidos e comunicações previstos nestes Termos e Condições devem ser apresentados, em impresso próprio e através dos procedimentos especificamente criados para o efeito, e decididos pela Direção do SLB ou em quem ela delegar, salvo se expressamente previsto em contrário nos estatutos do SLB ou nestes Termos e Condições.
19.2. A Direção do SLB, com os limites estatutariamente previstos, e tendo em conta o previsto nestes Termos e Condições, determinará o processo e a documentação que se mostrem necessários para a constituição, funcionamento e boa execução da Solução Família.
20. Dados Pessoais
20.1. De forma a poder executar os presentes Termos e Condições e gerir a Solução Família, com base na prestação de serviços subjacente à mesma, que se efetivam com a aceitação dos presentes Termos e Condições, o SLB terá, enquanto responsável pelo tratamento, de tratar dados pessoais do Sócio Âncora e dos Membros Família, facultados pelo Sócio Âncora, tendo o tratamento dos dados por finalidade a disponibilização e gestão da Solução Família e dos serviços que lhe estão associados. O SLB não poderá prestar os serviços referidos se o Sócio Âncora não disponibilizar os dados pessoais solicitados.
20.2. O SLB poderá utilizar os dados de contacto do Sócio Âncora e dos Membros Família para lhes enviar comunicações relacionadas com a gestão da Solução Família a que estes pertençam.
20.3. O SLB irá conservar os dados pessoais do Sócio Âncora e dos Membros Família enquanto se mantiver a Solução Família, podendo conservar por prazo superior se obrigado por lei.
20.4. O Sócio Âncora e os Membros Família têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e de os alterar a qualquer momento na opção “Gerir Dados” ou da opção “Alterar dados” do seu registo online, acedendo a estes através do Site Oficial https://www.slbenfica.pt, através do telefone ligando para a Linha Benfica para o número 932 401 904 ou dirigindo-se a uma Loja de Sócio.
20.5. O Sócio Âncora e os Membros Família poderão ainda exercer os seus direitos nestas matérias nos termos melhor definidos na Política de Privacidade do Grupo SLB, que poderá consultar a todo o tempo através do link: www.slbenfica.pt/politica-de-privacidade.
20.6. Para esclarecimentos relacionados com o tratamento de dados pessoais, bem como para o exercício de direitos, o Sócio Âncora e os Membros Família deverão contactar o SLB através do envio de e-mail para linhabenfica@slbenfica.pt.
20.7. O Sócio Âncora e os Membros Família poderão ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Grupo Benfica através do envio de um e-mail para o endereço dpo@slbenfica.pt.
20.8. Sem prejuízo de qualquer outra via, o Sócio Âncora e os Membros Família poderá ainda submeter uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados caso considerem que os seus dados foram ilicitamente tratados.
Capítulo VI - Disposições Finais
21. Alterações Unilaterais
21.1. O SLB reserva-se o direito de atualizar ou alterar os presentes Termos e Condições a qualquer altura, pelo que os Sócios devem consultar periodicamente os mesmos.
21.2. O SLB alterará os presentes Termos e Condições sem aviso prévio e com efeito imediato caso as alterações não dependam da vontade do SLB, designadamente quando decorram de alterações legais, regulamentares ou em entendimentos das autoridades de supervisão competentes. As alterações serão publicadas em www.slbenfica.pt.
22. Disposições Diversas
22.1. Os presentes Termos e Condições entram em vigor na data da sua publicação e são totalmente aplicáveis na data de adesão pelo Sócio Âncora e vigoram enquanto se mantiver a Solução Família.
22.2. Sem prejuízo de outras causas constantes destes Termos e Condições e outras que eventualmente venham a ser comunicadas, o SLB poderá a qualquer momento suspender, bloquear, interromper ou descontinuar o produto Solução Família, sem que qualquer Sócio (ou qualquer outro terceiro) tenha direito a indemnização relativa.
22.3. Caso alguma das disposições dos presentes Termos e Condições venha a ser julgada nula ou por qualquer forma inválida, ou se a exequibilidade de qualquer disposição destes Termos e Condições seja de qualquer forma limitada por um tribunal ou outra entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade ou inexequibilidade não afetará a validade e exequibilidade das restantes disposições.
22.4. A falta de exigência pelo SLB, em determinado momento, do cumprimento pelo Sócio Âncora de qualquer uma das suas obrigações contratuais, não implica uma renúncia a quaisquer direitos, nem consubstancia um direito adquirido pelo mesmo.
22.5. Caso o Sócio Âncora não pretenda estar vinculado a estes Termos e Condições, deverá cessar a adesão à Solução Família.
22.6. O acordo regido pelos presentes Termos e Condições assim como quaisquer obrigações não contratuais emergentes ou ligadas aos mesmos será regido por lei portuguesa.
22.7. Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis em cada caso, serão exclusivamente competentes os tribunais da comarca de Lisboa, Portugal.
22.8. Durante o processo de resolução de litígios, o SLB pode suspender a disponibilização da adesão à Solução Família caso entenda, de forma razoável, que os mesmos impedem, de um ponto de vista técnico ou operacional, a continuação da prestação dos mesmos.
Anexo
Quotas Aplicáveis
Sócio Âncora | Cônjuge | Filho/a(s)* | Neto/a(s)* | Outros Familiares | ||||
Valor |
Consoante a categoria de Sócio |
36€ |
0-13 anos: 0€ |
0-13 anos: 0€ |
0-13 anos: 36€ |
|||
14-23 anos |
1.º filho(a): 72€ |
14-23 anos |
1.º neto(a): 72€ |
14-23 anos |
72€ |
|||
2.º filho(a): 36€ |
2.º neto(a): 36€ |
|||||||
3.º filho(a): 0€ |
3.º neto(a): 0€ |
|||||||
>24 anos: 156€/100€ |
*Filho/a(s): Preçário aplicável a filhos do sócio âncora e cônjuge do sócio âncora (enteados, desde que morem na mesma morada). Os filhos são ordenados por ordem de nascimento (o 1.º filho é o mais velho).
*Neto/a(s): O preçário é aplicável mesmo que os pais/tutores não sejam sócios. Os preços apresentados são para cada conjunto de netos de cada filho(a)3. Os netos são ordenados por ordem de nascimento (o 1.º neto é o mais velho). Exemplo para um avô com quatro netos com idades compreendidas entre os 14 e os 23 anos, em que três são do filho A e um do filho B. O preçário a aplicar aos netos do filho A é: 72€ + 36€ + 0€, e ao neto do filho B é 72€.
Consulte aqui as versões dos Termos e Condições de Adesão e de Funcionamento da "Solução Família":
Termos e Condições da Solução Família - 18.01.2021 - Versão 1
Termos e Condições da Solução Família
Versão: 1.0 / Entrada em vigor: 18.01.2021