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Processos ganhos
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Foram divulgadas, ontem, duas decisões de tribunais
favoráveis ao SL Benfica, ambas relacionadas com
castigos aplicados devido a alegado apoio a grupos
organizados de adeptos.
Sobre a interdição, de cinco jogos, do Estádio da Luz,
por parte do Conselho de Disciplina da Federação
Portuguesa de Futebol (FPF), o Tribunal Arbitral do
Desporto (TAD) decidiu revogar essa decisão. Foi
considerado que a norma regulamentar não poderia ser
aplicada neste caso, concluindo-se que "a FPF não tem
competência legal para aplicação de sanções relacionadas
com a concessão de apoios a grupos organizados de
adeptos que não estejam registados junto do IPDJ, na
medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ".
Por outras palavras, de acordo com o TAD, "a decisão da
FPF está, pois, inquinada por um vício de incompetência
absoluta e, como tal, é nula". O TAD acrescenta ainda no
seu acórdão que "não foi dado como provado que se tenha
registado qualquer consequência negativa da utilização
do material coreográfico pelas 'claques'".
A outra decisão coube ao Tribunal da Relação de Lisboa,
em que, dada razão ao SL Benfica, considerou-se
improcedente o recurso do Ministério Público da decisão
que, em primeira instância, já absolvera o Clube do
castigo de um jogo à porta fechada e multa imposto pelo
IPDJ por alegado apoio ilegal a grupos organizados de
adeptos.
Com este despacho, o Tribunal da Relação reitera a
legalidade dos procedimentos do SL Benfica, sendo os
mesmos conformes aos imperativos e às necessidades de
segurança para um espetáculo desportivo, como é o caso
de um jogo de futebol, e alinhados com as exigências de
uma boa organização deste tipo de eventos.
Ademais, deu-se por provado que qualquer adepto, ainda
que não inserido em grupos organizados, pode requerer
autorização para entrada no Estádio com o mesmo tipo de
material que o fazem os adeptos que se identificam com
os Diabos Vermelhos ou os No Name Boys.
Reconhecendo que ambas as decisões foram alvo de notícia
por parte da generalidade da comunicação social, o
contraste do destaque dado comparativamente às primeiras
acusações merece uma reflexão de todos.
Aí o alarido foi enorme, com primeiras páginas e
aberturas de telejornais, contribuindo, então, para
adensar um clima de suspeição despropositado, conforme
as mais recentes decisões o demonstram.
A luta por audiências e leitores não pode justificar
tudo!
É evidente que a ampliação desmesurada do anúncio de
investigações, e até mesmo acusações, serve certos
interesses, atropelando-se valores inalienáveis como,
entre outros, a presunção de inocência, e promovendo-se
julgamentos na praça pública. E este flagelo torna-se
ainda mais evidente quando as decisões dos tribunais são
favoráveis aos visados, não havendo semelhante
divulgação, no espaço público, das mesmas.
Congratulamo-nos por estas duas decisões. Por muito
empenho dos acusadores, que o houve, por muito
entusiasmo dos detratores, que foi notório, e por muita
insistência de alguma comunicação social, que a deveria
envergonhar, ficou provado, mais uma vez, que o SL
Benfica age de acordo com a lei.
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