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SLBenfica BNews: edição de 03 de outubro de 2025.
/ Benfica Pet no Estádio da Luz
Entre as 10h00 e as 17h00 de sábado, 4 de outubro.
Regras para participação no evento
noticia destaque
Os cães, gatos e furões com idade superior a 120 dias deverão estar identificados eletronicamente nos termos do Sistema de Identificação de Animais de Companhia (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua redação atual);

Os detentores dos animais deverão ser portadores de boletim sanitário do animal e, no caso dos cães, possuir prova de vacinação antirrábica dentro do prazo de validade (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual);

É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual);

No caso de cães classificados como perigosos ou potencialmente perigosos, a circulação deverá ser feita com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e devidamente seguros com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual).