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1. O Sport Lisboa e Benfica cedeu um jogador sem contrapartida financeira, na época de 2022/23, a um clube de futebol russo;
2. Na época seguinte, o clube russo vendeu esse jogador a um terceiro clube. Como o Sport Lisboa e Benfica era detentor de uma percentagem do passe do atleta, o clube russo transferiu para o Benfica o montante correspondente àquela percentagem: 70 mil euros;
3. A transferência em causa foi validada pelo TMS da FIFA;
4. Quando se tomou conhecimento do entendimento do Ministério Público, de que na data da transferência o clube estaria abrangido por sanções da União Europeia, o Benfica imediatamente fez cessar os efeitos do referido contrato e recusou receber qualquer pagamento;
5. Quer a venda do jogador que deu lugar ao pagamento do valor acima referido ao Benfica, quer o pagamento daquele valor, que viria a ser bloqueado por ordem do Ministério Público, não eram do conhecimento ou da responsabilidade do Presidente Rui Costa;
6. A notificação do Ministério Público foi feita ao legal representante do Sport Lisboa e Benfica, que é o Presidente Rui Costa;
7. A data para inquirição coincidia com a data de apresentação do plantel para a presente época bem como da reunião do Plenário dos Órgãos Sociais, agendada para apreciar a proposta de alteração estatutária, pelo que, feita essa prova, o Ministério Público entendeu adiar a diligência. Aguarda-se novo agendamento;
8. Nem o Clube, por via dos seus serviços, nem a instituição financeira que acompanhou a questão, na altura, identificaram alguma anomalia na operação.
Fotos: Arquivo / SL Benfica
Última atualização: 6 de outubro de 2025