Conteúdo Exclusivo para Contas SL Benfica
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
Futebol
Futebol Formação
Modalidades
Atividades
Serviços
Eventos
Fãs
Imprensa e Acreditação
Em Destaque
Equipamentos
Moda
Papelaria e Ofertas
Garrafeira
Coleções
Novos Sócios
Família
Mais Vantagens
Corporate Club
Eventos
Merchandising
Mais Vantagens
Licenciamento
Patrocínios
Casas do Benfica
Fundação Benfica
Clube
SAD
Instalações
Eco Benfica
Imprensa e Acreditação
Encomenda
Compra Segura
Futebol Feminino
Benfica Campus
Formar à Benfica
Centros de Formação e Treino
Andebol
Voleibol
Basquetebol
Futsal
Hóquei em Patins
Escolas
Desportos de Combate
Bilhar
Natação
Polo Aquático
Ténis Mesa
Triatlo
Apoios Institucionais
Pesca Desportiva
Aniversários
Benfica Seguros
Jornal "O Benfica"
Corrida Benfica
Homem
Acessórios
Informática e Som
Brinquedos e Jogos
Acessórios de casa
Sugestões
Colheita
Reserva
Executive Seats
Espaços
Casas Benfica 2.0
Contactos
História
Prestação de Contas
Participações em Sociedades Abertas
Ofertas Públicas
Admissão à Negociação de Valores Mobiliários/Ficha
Museu Benfica Cosme Damião
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
Clube
30 abril 2019, 18h57
Sport Lisboa e Benfica
1. Irá de imediato recorrer desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) por considerar totalmente injustificável este castigo, que, recorde-se, surge na sequência de declarações proferidas após o jogo da meia-final da Taça da Liga entre o SL Benfica e o FC Porto e tendo em conta uma arbitragem com erros reconhecidos pelo próprio Conselho de Arbitragem, que levou ao próprio pedido de paragem de atividade por parte do árbitro e VAR daquela partida, perante tamanho escândalo que ocorreu.
2. Denunciamos a óbvia dualidade de critérios desta decisão comparativamente a outros processos, nomeadamente no que se refere a dois recentes processos em que estiveram em causa declarações do Diretor de Comunicação do FCP, que, face a idênticas exposições nos termos legais, foi objeto de diferente apreciação por parte dos relatores daquele órgão.
3. Também denunciamos a permanente omissão de posições do Conselho de Disciplina da FPF face às constantes declarações de responsáveis do FCP como no recente exemplo do Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do clube, que considerou que tinha chegado o momento "para se fazer justiça pelas próprias mãos". Reiterando uma postura daquele órgão de fingir que não ouve, lê ou sabe o que é dito nas mais diversas plataformas por responsáveis do nosso clube rival, ao contrário da perseguição oficiosa e constante de toda e qualquer pessoa ligada ao Sport Lisboa e Benfica.
4. Esta decisão, nesta altura, fase decisiva das competições, tem claramente um carácter provocador e perturbador, por parte de um órgão (Conselho de Disciplina) pertencente à Federação Portuguesa de Futebol, completamente desnecessário e ao qual saberemos responder com a serenidade exigível, deixando a garantia a todos os milhões de Sócios, adeptos e simpatizantes do Sport Lisboa e Benfica que nada nem ninguém nos fará desviar do nosso foco, que é a luta pela conquista do Campeonato.
5. O total descontrolo com que o Conselho de Disciplina tem sido dirigido, com peças processuais que recorrem a argumentos absurdos, erróneos e sem qualquer tipo de sustentação, mas, mais grave, com permanente dualidade de critérios, e em que idênticas situações têm decisões contrárias, é o mais nefasto dos contributos para uma entidade que devia pautar a sua conduta pelo mais escrupuloso rigor e não pela ânsia permanente de ter um protagonismo de todo desajustado.
6. Por último, o Sport Lisboa e Benfica remete para posterior reunião dos seus órgãos sociais a eventual tomada de outras posições que se considerem adequadas.
Lisboa, 30 de abril de 2019
Última atualização: 21 de março de 2024