Conteúdo Exclusivo para Contas SL Benfica
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
Futebol
Futebol Formação
Modalidades
Atividades
Serviços
Eventos
Fãs
Imprensa e Acreditação
Em Destaque
Equipamentos
Moda
Papelaria e Ofertas
Garrafeira
Coleções
Novos Sócios
Família
Mais Vantagens
Corporate Club
Eventos
Merchandising
Mais Vantagens
Licenciamento
Patrocínios
Casas do Benfica
Fundação Benfica
Clube
SAD
Instalações
Eco Benfica
Imprensa e Acreditação
Encomenda
Compra Segura
Futebol Feminino
Benfica Campus
Formar à Benfica
Centros de Formação e Treino
Andebol
Voleibol
Basquetebol
Futsal
Hóquei em Patins
Escolas
Desportos de Combate
Bilhar
Natação
Polo Aquático
Ténis Mesa
Triatlo
Apoios Institucionais
Pesca Desportiva
Aniversários
Benfica Seguros
Jornal "O Benfica"
Corrida Benfica
Homem
Acessórios
Informática e Som
Brinquedos e Jogos
Acessórios de casa
Sugestões
Colheita
Reserva
Executive Seats
Espaços
Casas Benfica 2.0
Contactos
História
Prestação de Contas
Participações em Sociedades Abertas
Ofertas Públicas
Admissão à Negociação de Valores Mobiliários/Ficha
Museu Benfica Cosme Damião
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
Clube
Em causa a mais recente decisão do Conselho de Disciplina da FPF.
25 julho 2020, 12h10
Esta deliberação do TAD está em linha com outras decisões que anularam este tipo de castigos impostos pelo Conselho de Disciplina, órgão que, conforme o Tribunal entendeu recentemente no âmbito de um processo análogo, "não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ".
Noutro caso, lembre-se também que ainda há pouco tempo, como foi noticiado no dia 15 de julho, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao SL Benfica ao considerar improcedente o recurso do Ministério Público (MP) da decisão que, em primeira instância, já absolvera o Clube do castigo (um jogo à porta fechada e multa de 56 250 euros) aplicado pelo IPDJ em 2018 por alegado apoio ilegal a Grupos Organizados de Adeptos (GOA).
Com este despacho, o Tribunal da Relação reiterou a legalidade dos procedimentos do SL Benfica, sendo os mesmos conformes aos imperativos e às necessidades de segurança para um espetáculo desportivo, como é o caso de um jogo de futebol, e alinhados com as exigências de uma boa organização deste tipo de eventos.
Fotos: SL Benfica
Última atualização: 21 de março de 2024