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Estádio da Luz
Com a entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2022, da Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 92/2021 de 17 de dezembro, as condições de acesso às Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos (ZCEAP) no Estádio do Sport Lisboa e Benfica (Benfica) passam a ser as seguintes:
Título de ingresso, adquirido exclusivamente por via eletrónica, sendo a aquisição feita a título individual e efetuada a correspondência com um documento de identificação com fotografia, fazendo constar em cada bilhete o nome do titular;
A utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, desde que não amplificados com auxílio de fonte de energia externa, bem como de bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio ao Clube, é permitida nestas zonas;
A utilização dos materiais previstos no ponto anterior está sujeita à aprovação conjunta por parte do Benfica e das forças de segurança e serviços de emergência;
A revista é obrigatória no que diz respeito aos adeptos que pretendam aceder a estas zonas;
Os assistentes de recinto desportivo e as forças de segurança destacadas para o espetáculo desportivo podem verificar a correspondência da identidade do espectador com a que consta no título de ingresso, designadamente consultando o documento de identificação civil do espectador.
O Benfica, uma vez mais, congratula-se com esta alteração legislativa – que resultou na revogação do Cartão de Adepto – pelo qual batalhou largamente, com particular destaque para o trabalho desenvolvido nos últimos meses pela atual Direção no intuito de promover uma normativa adequada e adaptada à realidade portuguesa. E com um objetivo primordial: prevenir e combater a violência no desporto de uma forma eficaz.
O Sport Lisboa e Benfica liderou este processo e encarou este desafio com o propósito firme de eliminar qualquer tipo de descriminação entre os seus Associados. Seja no que toca à personalização dos bilhetes para os eventos desportivos, na qualidade de visitado ou visitante, bem como o facto de se ter preparado desde o início da presente época para, chegada esta altura, ser o único clube em Portugal suscetível de cumprir integralmente a legislação em vigor, tanto para as ZCEAP como fora das mesmas.
Fotos: Arquivo / SL Benfica
Última atualização: 21 de março de 2024