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Clube
Primeira volta do ato eleitoral está marcada para dia 25 de outubro.
08 agosto 2025, 11h15
José Pereira da Costa
A condução do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, órgão estatutariamente responsável pela sua direção, supervisão e garantia de legalidade e regularidade.
Até à entrada em vigor de um novo regulamento eleitoral, o que sucederá, ao abrigo dos novos Estatutos, após aprovação em Assembleia Geral de um projeto apresentado pela Direção, são aplicáveis normas do regulamento eleitoral aprovado em 2021, na medida do compatível com os referidos Estatutos.
Importa sublinhar que a preparação deste processo está em curso há largos meses. Com efeito, o Clube, através dos seus órgãos competentes, tem desenvolvido uma ação contínua e metódica de planeamento, respeitando as balizas formais e temporais exigidas, assegurando condições de equidade e fiabilidade na participação eleitoral de todos os sócios.
NOTA PRÉVIA SOBRE O MODELO DE DUAS VOLTAS
Nos termos dos Estatutos, as eleições dos órgãos sociais realizam-se em duas voltas, sempre que nenhuma lista obtenha maioria absoluta na primeira. Este modelo, coerente com uma conceção de reforço da legitimidade democrática, assegura que os titulares eleitos beneficiem de um mandato maioritário, ao mesmo tempo que permite a reorganização de propostas entre as voltas.
A votação é feita separadamente para cada órgão social – Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal –, podendo existir composições distintas de listas por cada um desses órgãos, quer na primeira, quer na eventual segunda volta.
A votação realizar-se-á presencialmente, em formato físico, para todos os sócios residentes em Portugal Continental, nos locais e nos horários a definir oportunamente.
Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como no estrangeiro, os sócios poderão exercer o seu direito de voto por via eletrónica, com recurso a plataforma digital certificada, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos:
- A anuência expressa de todas as candidaturas oficialmente admitidas ao sufrágio;
- A possibilidade de validação do universo de votos eletrónicos através da emissão de boletins físicos equivalentes aos votos submetidos eletronicamente, a depositar em urna selada, para efeitos de verificação por uma comissão com representação paritária das listas.
Caso a opção resida nesta solução, compatível com os Estatutos, esse mecanismo, que será executado por empresa credenciada para o efeito, será acompanhado por uma comissão específica, designada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com representação obrigatória, equitativa e paritária de todas as candidaturas admitidas.
Importa destacar que o Clube já se encontra em diálogo com a entidade certificadora independente, com o objetivo de assegurar a conformação técnica e legal de uma solução que permita o voto eletrónico seguro, auditável e transparente, em estrito cumprimento dos princípios estatutários e dos requisitos definidos.
Caso, no entanto, alguma das listas não admita a utilização do voto eletrónico, haverá obrigatoriamente uma solução alternativa de voto físico para os sócios residentes nas regiões autónomas e fora do território nacional.
Ainda assim, é importante sublinhar que essa solução só alcançará parte dos 122 países onde atualmente residem sócios do Sport Lisboa e Benfica, limitando assim, de forma inevitável, o alcance da participação eleitoral à distância.
Os cadernos eleitorais serão formalmente encerrados no dia 25 de setembro de 2025, em estrito cumprimento do prazo estatutário de um mês antes da realização da primeira volta. A partir desse momento:
- Apenas os sócios com capacidade eleitoral reconhecida poderão exercer o voto;
- A forma de votação será determinada com base no local de residência constante nos cadernos eleitorais, distinguindo-se entre votação presencial no território continental, que será sempre física, e votação nas regiões autónomas e no estrangeiro, onde poderá, se reunidas as condições legais e técnicas, ocorrer por via eletrónica;
- Nenhuma alteração posterior poderá interferir na estrutura do corpo eleitoral.
A certificação dos cadernos será assegurada por entidade externa independente, sob supervisão da Mesa da Assembleia Geral. A validação será acompanhada pelas candidaturas, que poderão proceder à verificação formal, sem acesso a dados pessoais, respeitando o regime de proteção de dados.
As eleições de 2025 serão certificadas e auditáveis: esse é o ponto de partida, esse é o ponto de chegada.
Todo o processo eleitoral será sujeito a certificação independente, desde o fecho dos cadernos eleitorais até ao apuramento final dos resultados. A certificação assegura que todos os procedimentos respeitam os requisitos legais, estatutários e técnicos, garantindo a conformidade formal e material das operações eleitorais, a proteção dos direitos dos eleitores e a credibilidade dos resultados.
Paralelamente, a estrutura do processo – física ou digital – será concebida para ser integralmente auditável,
o que implica a existência de registos fiáveis, cronologicamente ordenados, acessíveis para verificação e escrutínio técnico. Serão preservados, durante o prazo legal, os elementos documentais essenciais: atas, cadernos, mapas de contagem, registos técnicos e relatórios.
A entidade certificadora, contratada para acompanhar cada fase crítica, emitirá um relatório técnico final, a entregar à Mesa da Assembleia Geral. Este relatório será documento público, de consulta obrigatória para efeitos de validação democrática e de memória institucional, reforçando a transparência e a confiança de todos os sócios no processo eleitoral.
A universalidade do voto não é apenas um ideal político: é uma exigência que se impõe aos Estatutos e uma condição jurídica de legitimidade do ato eleitoral. Nenhuma norma, prática ou omissão poderá violar ou reduzir esse princípio, sob pena de se violarem os princípios essenciais que nos regem.
O Sport Lisboa e Benfica afirma-se, neste plano, como uma instituição democrática e aberta, onde cada sócio tem um lugar igual no momento da decisão – independentemente do seu estatuto, localização ou disponibilidade presencial.
Face ao calendário previsto nos Estatutos – que impõe 10 dias de campanha para a primeira volta e a realização da segunda volta entre o 8.º e o 15.º dia após a primeira –, a opção pelo voto por correspondência revela-se, na prática, extremamente difícil de compatibilizar com os imperativos de celeridade, segurança e regularidade do apuramento.
O tempo de circulação postal, os riscos de extravio e a impossibilidade de garantir uma contagem transparente e simultânea tornam esta opção logisticamente vulnerável e juridicamente arriscada.
Por essa razão, qualquer modalidade de voto à distância, para ser segura, auditável e universalizável, deverá assentar preferencialmente em meios eletrónicos, validados tecnicamente e fiscalizados pelas listas concorrentes.
Compete ao Clube, através dos seus órgãos competentes, propor as soluções técnicas que assegurem a realização material do processo eleitoral – em conformidade com os princípios estatutários e as boas práticas de governação associativa.
Às candidaturas caberá, por sua vez, a liberdade de aceitar ou recusar, de forma consciente e transparente, o recurso ao sistema eletrónico.
Essa decisão, de elevada relevância democrática, deverá ser tomada até ao prazo limite para apresentação de listas (10 de outubro de 2025), com base em informação completa, critérios de equidade e visão do interesse comum.
A Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica reafirma o seu compromisso com uma eleição exemplar – sólida nos fundamentos, clara nos procedimentos, fiável nos resultados, certificada, auditável e que celebre a divisa que nos acompanha desde sempre: E Pluribus Unum!
José Pereira da Costa, presidente da MAG
Fotos: Arquivo / SL Benfica
Última atualização: 8 de agosto de 2025