Conteúdo Exclusivo para Contas SL Benfica
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
Futebol
Futebol Formação
Modalidades
Atividades
Serviços
Eventos
Fãs
Imprensa e Acreditação
Em Destaque
Equipamentos
Moda
Papelaria e Ofertas
Garrafeira
Novos Sócios
Família
Mais Vantagens
Corporate Club
Eventos
Merchandising
Mais Vantagens
Licenciamento
Patrocínios
Casas do Benfica
Fundação Benfica
Clube
SAD
Instalações
Imprensa e Acreditação
Encomenda
Compra Segura
Futebol Feminino
Benfica Campus
Formar à Benfica
Centros de Formação e Treino
Andebol
Voleibol
Basquetebol
Futsal
Hóquei em Patins
Escolas
Desportos de Combate
Bilhar
Natação
Polo Aquático
Ténis Mesa
Triatlo
Apoios Institucionais
Pesca Desportiva
Aniversários
Benfica Seguros
Jornal "O Benfica"
Corrida Benfica
Homem
Acessórios
Informática e Som
Brinquedos e Jogos
Acessórios de casa
Sugestões
Colheita
Reserva
Executive Seats
Espaços
Casas Benfica 2.0
Contactos
História
Prestação de Contas
Participações em Sociedades Abertas
Ofertas Públicas
Admissão à Negociação de Valores Mobiliários/Ficha
Museu Benfica Cosme Damião
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
SL Benfica
1.º É falso que a Mesa da Assembleia Geral tenha recusado qualquer candidatura à Comissão de Remunerações.
2.º As candidaturas recebidas foram todas, sem qualquer exceção, admitidas para avaliação da sua regularidade.
3.º Considerando que o artigo 78, número 1 dos Estatutos dispõe que "a Comissão de Remunerações é eleita pelos sócios em lista conjunta com os Órgãos Sociais e tem um mandato de quatro anos", a Mesa da Assembleia Geral informou as candidaturas, quer nas reuniões preparatórias, quer nas comunicações, quer nos procedimentos estatutários publicados, que o seu entendimento dos estatutos é claro – e por todos foi compreendido: a norma impõe que a Comissão de Remunerações seja eleita nos termos aí referidos, a não ser que o Regulamento, que não foi aprovado em AG, a especializasse.
4.º As candidaturas, todas sem exceção, cumpriram com este normativo, nos termos expostos.
Fotos: Arquivo / SL Benfica
Última atualização: 11 de outubro de 2025