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Assembleia Geral Eleitoral

Veja aqui todas as informações sobre o ato eleitoral do dia 25 de outubro de 2025.

Procedimentos estatutários

Procedimentos Após a Entrega Provisória das Listas

Abertura do período de campanha

  • Início às 00h00 do dia seguinte à publicação das listas admitidas; termo às 24h00 da véspera do ato. 
Delegados nas Mesas
  • Cada lista indica um delegado efetivo e um suplente por mesa, que devem ser identificados até 3 dias antes da votação (data-limite: 23h59 horas de dia 21).
  • A identificação deve seguir por e-mail, para a Secretaria Geral (sec.geral@slbenfica.pt), enviando fotografia, número do documento de identificação e a indicação do número de sócio.
  • A MAG emite credenciais, com fotografia, nome e número de sócio, a apresentar com documento de identificação e cartão de sócio.
  • Competências genéricas: assistir à votação e contagem, pedir esclarecimentos, apresentar requerimentos e presenciar recontagens.
  • Em cada mesa poderá estar presente apenas um Delegado, sendo que o suplente só substituirá o efetivo por indicação deste.


Operação das Mesas e Fluxos Gerais

  1. Caderno eleitoral: quem entra e quando
    O caderno é único, central e está fechado desde 25/09 – com assinatura digital. 
    Mesmo estando no caderno eleitoral, os sócios que não tiverem as quotas regularizadas na data estabelecida (48 horas antes do início do ato) não estarão em condições de votar.

  2. Fecho configurável e bloqueio do caderno/plataforma
    Depois da hora registada de fecho do ato eleitoral, na última secção de voto, o caderno e a plataforma de votação ficam bloqueados a alterações.

  3. Dia do ato: votação, apuramento e remessa – Selos, abertura de urnas e início de contagem
    • O Presidente de cada secção, coadjuvado pelo Secretário, antes de dar início à votação, mostra a urna aberta aos presentes (funcionários da Multicert e delegados das listas), fecha a urna, selando-a, e confere a integridade dos selos anotando o número de cada para posterior elaboração da ata.
    • Terminada a votação, será declarada a abertura quebrando os selos, iniciando-se a contagem dos votos. O material sensível (boletins, atas, mapas e sacos) é sempre manuseado apenas pela mesa de secção.

  4. Quem manuseia boletins e qual o papel dos representantes 
    • Durante a contagem, apenas o Presidente, o Secretário, os elementos da Multicert e os membros designados da mesa manipulam boletins.
    • Os delegados das listas observam de perto, podem colocar questões, pedir esclarecimentos e apresentar requerimentos, que são registados em ata.
    • Os técnicos de suporte prestam apoio logístico, sem intervenção decisória.

  5. Assinaturas em atas e sacos
    • A ata de cada mesa é assinada pelos presentes com intervenção na operação (Presidente, Secretário, restantes membros designados e delegados presentes).
    • Os sacos selados com votos/documentos devem ser rubricados pelos mesmos. Qualquer recusa de assinatura é registada na ata, com identificação e motivo alegado.
    • Encerramento: declaração de fecho, contagem de boletins não utilizados, recolha e selagem. 
    • Apuramento: contagem pelo Presidente e Secretário, sob observação dos delegados; elaboração e assinatura da ata; selagem e rubrica dos sacos; envio imediato pelo canal oficial.

  6. Recontagens
    • Pode ser solicitada recontagem pelos delegados ou decidida pela MAG.
    • Caberá à MAG deliberar sobre o âmbito da recontagem [mesa(s) abrangida(s)], método (integral ou segmentada), decisão que pode ser objeto de reclamação ou recurso.
    • A presença dos delegados é sempre assegurada e a recontagem não paralisa a receção de atas das demais mesas.

  7. Canal e formato de envio das atas 
    • Adota-se um canal único de receção de atas (endereço de email sec.geral@slbenfica.pt).
    • Cada mesa envia: PDF da ata de apuramento assinada; mapas de contagem; fotografias nítidas dos sacos selados; identificação da mesa e local. O destinatário confirma receção por email.

  8. Plataforma de apuramento central 
    • Existe um backoffice central para inserção dos resultados por secção/mesa à medida que são apurados, com perfis de acesso nominativos e registo de operações (logs).
    • A publicação externa só ocorre após divulgação oficial pela MAG. A plataforma serve para controlo interno, conferência de totais e auditoria.

  9. Proclamação e publicação 
    • A MAG consolida resultados, decide eventuais recontagens, elabora a ata eleitoral final e divulga os resultados.
    • Após a eleição de todos os órgãos, serão proclamados os eleitos.

NOTA IMPORTANTE:
O acesso às secções de voto, no dia da votação, será feito da forma que for anunciada e, depois, publicitada nos locais, respeitando a regra pública de prioridade (Decreto-Lei n.º 58/2016).