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Assembleia Geral Eleitoral

Veja aqui todas as informações sobre o ato eleitoral do dia 25 de outubro de 2025.

Informações aos Sócios do SL Benfica

Informamos todos os Sócios do Sport Lisboa e Benfica que a Assembleia Geral Eleitoral para a eleição dos Órgãos Sociais do Clube para o quadriénio 2025-2029 decorrerá no dia 25 de outubro (sábado).

Quotas em dia

As quotas devem ser regularizadas até 48 horas antes à realização das eleições

Documentação necessária

Deves apresentar o teu Documento de Identificação e Cartão de Sócio (digital ou físico).

Horários

Os Sócios devem exercer o seu direito de voto entre as 08h30 e as 22h00

Informações Relevantes

Consulte o Regulamento Eleitoral do SL Benfica e a Nota procedimental

Ver Mais

Secções de voto

Veja aqui todas as secções de voto que estarão disponíveis em Portugal, Ilhas e no estrangeiro.

Lisboa

Sede do SL Benfica

Pavilhões 1 e 2 do Complexo Desportivo do Estádio da Luz
Av. Eusébio da Silva Ferreira, 1500-313 Lisboa

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Agualva-Cacém

Bombeiros Voluntários de Agualva
Largo da República, 2735-169 Agualva-Cacém

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Algueirão Mem-Martins

Casa Benfica Algueirão Mem-Martins
Rua Serra de Baixo, n.° 26 A, 2725-143 Mem-Martins

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Amadora

Bombeiros Voluntários da Amadora
Piso 3, Rua Elias Garcia, n.° 131, 2700-316 Amadora

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Carcavelos

Clube Desportivo do Arneiro
Estrada Principal do Arneiro n.º 360, 2775-524 Carcavelos

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Loures

Mercado Municipal de Loures - Loja 3
Rua do Mercado Municipal n.º 6, 2670-455 Loures

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Mafra

Hotel Castelão
Avenida 25 de Abril n.° 15, 2640-456 Mafra

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Odivelas

Auditório do Pavilhão Multiusos de Odivelas
Alameda do Porto Pinheiro, 2675-668 Odivelas

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Paço de Arcos

Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos
Rua Parque Desportivo n.° 15, 2770-132 Paço de Arcos

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Torres Vedras

Rua Dona Teresa de Jesus Pereira n.°19 A, 2560-364 Torres Vedras

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Vila Franca de Xira

Casa Benfica Vila Franca de Xira
Rua 1º Dezembro n.° 47 R/C, 2600-225 Vila Franca de Xira

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FAQs

Assembleia Geral Eleitoral

Quando é que se realizam as eleições de 2025?

A primeira volta realiza-se no dia 25 de outubro de 2025.

A segunda volta, caso seja necessária, decorre a 8 de novembro de 2025.

Em que circunstâncias pode ocorrer uma segunda volta?

A segunda volta tem lugar quando nenhuma lista obtém mais de 50% dos votos válidos relativamente ao órgão em causa. Nessa situação, concorrem apenas as duas listas mais votadas.

Quem pode votar?

Podem exercer o direito de voto os Sócios que:

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Tenham idade igual ou superior a 18 anos no dia da eleição;

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Possuam pelo menos um ano de filiação;

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Tenham as quotas regularizadas (mínima quota de agosto de 2025 para a primeira volta e setembro de 2025 para a segunda volta);

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Constem do caderno eleitoral, encerrado a 25 de setembro de 2025.

Que documentos devo apresentar para exercer o voto?

O Sócio deve apresentar os seguintes documentos:

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Cartão de Sócio, em formato físico ou digital (através da App SLB);

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Documento de identificação com fotografia, em formato físico ou digital (através da App gov.pt);

Qual é o número de votos atribuído a cada Sócio?

Antiguidade de filiação | Número de votos

1 a 5 anos | 3 votos
5 a 10 anos | 10 votos
10 a 24 anos | 20 votos
25 ou mais anos | 50 votos

Os Sócios correspondentes com 25 ou mais anos de filiação têm igualmente direito a 50 votos, conforme os Estatutos em vigor.

Posso votar em qualquer secção de voto?

Sim. Em 2025, é permitido votar em qualquer secção do mundo, independentemente da residência do Sócio. Podes ver as secções de voto aqui, distribuídas pelos distritos de Portugal, Ilhas, locais na Europa e fora de Europa.

Qual é o horário de votação?

A votação decorre entre as 08h30 e as 22h00 (hora de Portugal Continental), em Portugal, nas Regiões Autónomas e no estrangeiro (com ajustamentos locais).

Quais são os órgãos em eleição?

Vão a votação a Mesa da Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e a Comissão de Remunerações (a Comissão de Remunerações aplica-se apenas a listas que se candidatem a todos os Órgãos Sociais).

Como exerço o meu voto?

Ao dirigir-se a uma mesa de voto, o sócio recebe quatro boletins de voto, correspondentes aos órgãos sociais em eleição e em número proporcional aos votos a que tem direito, de acordo com os Estatutos.
Cada boletim possui uma cor distinta, identificando o respetivo órgão:

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Mesa da Assembleia Geral

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Direção

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Conselho Fiscal

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Comissão de Remunerações

O Sócio deve deslocar-se à cabine de voto para assinalar a sua escolha em cada boletim e, de seguida, depositar os quatro boletins na urna correspondente ao seu número de votos.

Será assegurado o cumprimento da Lei do Atendimento Prioritário?

Sim. As mesas de voto estarão devidamente assinaladas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/2016, que estabelece a obrigatoriedade de atendimento prioritário.

Até quando posso regularizar quotas?

As quotas devem ser regularizadas até 48 horas antes da eleição, ou seja, até 23 de outubro de 2025 para a primeira volta.
Em caso de segunda volta, as quotas poderão ser regularizadas até ao dia 6 de novembro de 2025.

Se pagar as quotas depois do dia 23 de outubro, posso votar?

Não. O pagamento efetuado após 23 de outubro de 2025 não produz efeitos para a primeira volta das eleições. O Sócio apenas poderá votar na segunda volta, caso esta se realize, a 8 de novembro de 2025.

O que acontece se um Sócio votar em duas listas para o mesmo órgão?

O voto é considerado nulo. Um boletim sem qualquer marcação corresponde a um voto em branco.

Os Sócios com deficiência visual podem votar?

Sim. Os Sócios com deficiência visual podem ser acompanhados por uma pessoa da sua escolha, mediante comprovação médica, sempre que aplicável.

Como é efetuada a contagem dos votos?

Cada mesa procede ao apuramento dos votos válidos, brancos e nulos, elabora a respetiva ata assinada e remete-a à Mesa da Assembleia Geral, que se encontra na sede, em Lisboa.

Pode ser requerida recontagem de votos?

Sim. A recontagem pode ser solicitada pelo delegado de uma lista, mediante fundamentação escrita. A operação é conduzida pelo Presidente da mesa no local, na presença dos delegados das diversas listas, do Secretário e dos funcionários da Multicert.

Quem anuncia os resultados?

A Mesa da Assembleia Geral comunica e publica oficialmente os resultados na sede e no site do Clube.

Quando são proclamados os eleitos?

A proclamação dos eleitos é efetuada imediatamente após o apuramento final, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Como são guardados os boletins de voto?

Os boletins são colocados em saco próprio, selados e transportados pela Multicert até à sede em Lisboa, sendo armazenados até ao termo do prazo legal de impugnação.