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Sport Lisboa e Benfica
Como tal, proporemos os competentes procedimentos regulatórios e judiciais, nos locais próprios e no momento certo. É absolutamente inaceitável e estranho que se presuma como verdadeiro material divulgado por um blogue com um vasto curriculum de práticas ilegais e de diversos crimes.
Tal conduta, aliás, conforma violação dos mais elementares princípios da ética jornalística, como colide com a recente deliberação da Entidade Reguladora da Comunicação Social no processo n.º 2018/112, de 14 de junho de 2018.
Acresce ainda que a notícia dada, referindo-se a suposta correspondência privada, careceria de consentimento prévio no âmbito do novo regulamento geral de proteção de dados, circunstância só por si violadora do referido regulamento e suscetível de ser objeto de competente ação indemnizatória.
No dia em que se ficou a conhecer publicamente a constituição como arguido do diretor de comunicação do FCP no âmbito da queixa apresentada pelo SLB contra o crime de violação e divulgação ilícita de alegada correspondência privada do nosso Clube, estas desesperadas tentativas de lançar emails falsos e notícias falsas só demonstram que a justiça está a fazer o seu caminho e a seu tempo a produção de conteúdos falsos será devidamente responsabilizada e punida.
Lisboa, 19 de julho de 2018
Última atualização: 21 de março de 2024