Futebol

29 agosto 2017, 21h07

Fotos: Isabel Cutileiro / SL Benfica

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu arquivar a queixa do Sporting sobre o jogador do Benfica, Eliseu.

Após ter recebido a queixa, a comissão de instrutores da Liga Portugal elaborou o auto de flagrante delito, que foi remetido ao órgão disciplinar da Federação para que fosse instaurado o processo sumário.

Após meticulosa análise, com recurso a testemunho escrito pelo árbitro Rui Costa e pelo videoárbitro Vasco Santos, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol deliberou e concluiu que não há indícios claros de infração disciplinar por parte do jogador do Benfica.

Acrescenta o órgão disciplinar da Federação que não se pode sobrepor à avaliação feita pelo árbitro e videoárbitro de um determinado lance de jogo.

Referir que o árbitro Rui Costa, em resposta ao solicitado pelos agentes de arbitragem, disse que “no lance em questão, vi o jogador do Belenenses a cortar a bola pela linha lateral e um choque que me pareceu normal. Não considerei qualquer ação faltosa”.

Acrescentou ainda Rui Costa: “Em campo não me apercebi ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento.”

Já Vasco Santos garantiu ter visionado o lance e feito a seguinte análise: “Após ter visto o referido lance, através de diversas imagens que me foram disponibilizadas, entendi no momento não ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento por parte do jogador do Benfica naquela sua ação.”

Recordar que o lance em questão decorreu ao minuto 60 no jogo entre o Benfica e o Belenenses envolvendo os futebolistas Eliseu e Diogo Viana.

Texto: Marco Rebelo

Última atualização: 21 de março de 2024

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