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A SAD do Sport Lisboa e Benfica considera a decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto de determinar como improcedente a providência cautelar por si apresentada como muito grave e absurda num Estado de Direito e que justifica e impõe o inevitável recurso imediato para o Tribunal da Relação.
A confissão clubística do Senhor Juiz que proferiu esta Sentença, evidenciada no primeiro despacho, atenuou a surpresa desta decisão, apesar do carácter inédito de que se reveste e da gravíssima doutrina que pode originar.
O sentido e alcance desta Sentença é verdadeiramente insólito e absolutamente inaceitável, consentindo e legitimando, como consente e legitima, a prática reiterada de crimes, ao invés de defender o Estado de Direito e proteger o bom nome das pessoas e das instituições.
Por tais razões, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, no início da próxima semana e após análise minuciosa dos termos desta decisão, tomará posição pública sobre este processo e outros com ele relacionados.
Lisboa, 13 de outubro de 2017
Última atualização: 21 de março de 2024