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Numa primeira apreciação, mais até que os quantitativos indemnizatórios – que em si são significativos – há aspetos que impressionam e que merecem expressa referência.
Desde logo, a confirmação da absoluta razão que assiste ao nosso Clube e que bem andou o SL Benfica quando desde a primeira hora manifestou total confiança na justiça e nos nossos Tribunais.
Por outro lado, a exemplar reprovação judicial da conduta ilícita levada a cabo pelo Futebol Clube do Porto e alguns dos seus colaboradores.
Finalmente o expresso reconhecimento por parte do Tribunal que não vale tudo e que a privacidade das pessoas e das instituições bem como a proteção da concorrência e do segredo de negócio são bens dignos de tutela jurídica em Portugal.
O Sport Lisboa e Benfica irá agora de forma profissional extrair as devidas consequências da decisão condenatória de hoje, esperando que as restantes entidades adotem idêntico procedimento.
Lisboa, 7 de junho de 2019
Última atualização: 9 de julho de 2019