A equipa Sub-23 do Benfica, liderada por João Tralhão, prepara-se para dar início à época 2018/19. No sábado, os encarnados vão disputar a 1.ª jornada da Liga Revelação frente ao SC Braga, no Complexo Desportivo Clube de Futebol de Fão, às 11h00.
No plano teórico, a nova competição do calendário português enquadra-se no escalão sénior, mas o Sport Lisboa e Benfica preparou a equipa Sub-23 num contexto de formação do Clube e é com essa orientação que aborda a Liga Revelação.
Com o grande objetivo de proporcionar mais um espaço de evolução aos jovens atletas, a equipa Sub-23 insere-se num processo mais alargado de transição para o futebol profissional, que envolve particularmente Juniores, Sub-23 e Equipa B, havendo, ao longo da época, intercâmbio de jogadores com regularidade, visto que vários atletas são elegíveis para atuar em mais do que uma frente.

A estratégia do Benfica passa por continuar a promover experiências exigentes face à idade, procurando dar os melhores estímulos e desafios aos atletas.
Os únicos clubes que avançaram com equipas Sub-23 e mantiveram as equipas B na Segunda Liga foram Benfica, Sp. Braga e V. Guimarães. Na Liga Revelação vão ainda competir Estoril-Praia, Belenenses SAD, Académica, Marítimo, Desportivo das Aves, Cova da Piedade, V. Setúbal, Rio Ave, Feirense, Portimonense e Sporting.

Regras de utilização
Tendo em conta a possibilidade de cada atleta do Benfica poder disputar várias competições em diferentes escalões, o Site Oficial expõe abaixo alguns excertos dos regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal com o objetivo de ajudar a esclarecer e compreender as regras de utilização dos jogadores.
EXCERTO DO REGULAMENTO DE COMPETIÇÕES DA LIGA PORTUGAL
Artigo 11.º
(...)
- Dentro dos limites fixados nos números seguintes, os jogadores inscritos pelo clube podem ser utilizados na equipa B.
- Os clubes podem inscrever na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas B:
- a) jogadores, aptos a competir na categoria sénior, com idades compreendidas entre os 16 e os 23 anos;
- b) um sem limite etário.
- A equipa B deve obrigatoriamente fazer constar na ficha técnica de cada jogo um mínimo de dez jogadores formados localmente.
- As idades referidas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo referem-se ao dia 1 de janeiro da época em causa.
Artigo 12.º
- Não podem jogar pela equipa B os jogadores que, nos quatro jogos precedentes da equipa principal, tenham jogado pelo menos 45 minutos em cada um, exceto quando tal situação se tenha devido a substituição de jogador da equipa principal a cumprir sanção disciplinar ou de jogador da equipa principal parado por lesão
Artigo 13.º
- Na fixação do dia e hora dos jogos das equipas B, o período de 72 horas referido na alínea a) do n.º 5 do artigo 44.º do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal é calculado apenas com relação ao anterior jogo da equipa B.
- Os jogos das equipas B não podem ter lugar no mesmo dia de calendário dos da equipa principal, salvo acordo em contrário.
- O jogador que, no âmbito de qualquer competição organizada pela Liga Portugal, tenha sido utilizado na equipa principal só pode ser utilizado na equipa B decorridas que sejam 72 horas contadas entre o início do primeiro jogo e o início do segundo.
- O jogador que, no âmbito de qualquer competição organizada pela Liga Portugal, tenha sido utilizado na equipa B pode ser livremente utilizado no jogo seguinte da equipa principal.
- Para efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efetiva de um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer enquanto suplente.
- A mera inscrição na ficha de jogo de um jogador que não tenha nele efetivamente participado não impede a sua utilização em jogo da outra equipa, independentemente de não estar decorrido o intervalo de 72 horas referido no n.º 3.

EXCERTO DO REGULAMENTO FPF – LIGA REVELAÇÃO (SUB-23)
CAPÍTULO VI JOGADORES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS
Artigo 55.º Inscrição e participação de jogadores
- Apenas podem participar no Campeonato Nacional de Sub23 os jogadores que se encontrem devidamente inscritos e licenciados pela FPF, podendo ser amadores, profissionais ou formandos, nos termos do disposto no Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência dos Jogadores e na legislação aplicável.
- Apenas podem competir nesta Prova os jogadores nascidos no ano de 1996 ou posterior, que tenham a categoria de Sénior, júnior A ou júnior B, de acordo com o fixado no Comunicado Oficial n.º 1 para cada época desportiva.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o clube que não tenha, na época desportiva de 2017/18, uma equipa B nas competições profissionais deve inscrever na ficha técnica de cada jogo de um mínimo de 4 jogadores com idade compreendida entre os 21 e os 23 anos, inclusive.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o clube que não tenha, na época desportiva de 2017/18, uma equipa B nas competições profissionais deve inscrever obrigatoriamente na ficha técnica 2 jogadores com idade superior a 23 anos, inscritos numa das competições profissionais, não contando para os efeitos da idade os guarda redes.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes durante a época desportiva poderão não cumprir o disposto no número anterior durante cinco jogos oficiais.
- As transferências de jogadores efetuam-se de acordo com o que se encontra previsto na regulamentação e legislação referida no número anterior, não havendo qualquer restrição quanto ao número de inscritos.
- A participação de um jogador num jogo do Campeonato Nacional de Sub23 apenas é permitida desde que se verifique um interregno de 48 horas entre o início de um jogo e o início de outro, não contando para o efeito os jogadores que, constando da ficha técnica, não tenham sido utilizados ou tenham sido utilizados nas equipas a competir nos campeonatos profissionais durante um período de tempo inferior a 46 minutos.
- O jogador que tenha sido utilizado num jogo do Campeonato Nacional de Sub23 pode ser livremente utilizado no jogo seguinte das equipas a competir nos campeonatos profissionais, independentemente do número de horas decorrido.
- A participação de um jogador noutras competições organizadas pela FPF, com exceção da Taça de Portugal ou da Supertaça de Portugal, apenas é permitida desde que se verifique um interregno de 48 horas entre o início de um jogo e o início de outro, não contando para o efeito os jogadores que, constando da ficha técnica, não tenham sido utilizados ou tenham sido utilizados na equipa de Sub23 durante um período de tempo inferior a 46 minutos.
- O jogador que tenha sido utilizado noutras competições organizadas pela FPF pode ser livremente utilizado no jogo seguinte da equipa de Sub23, independentemente do número de horas decorrido.
- A participação de um jogador num jogo do Campeonato, quando não tenha sido devidamente inscrito, é sancionada disciplinarmente.
- Sem prejuízo do disposto no presente Capítulo, ficam salvaguardadas as disposições constantes de Regulamento de acordo de patrocínio de clube satélite.
- São qualificados para participar na competição prevista no presente regulamento 28 jogadores, que devem constar de uma lista própria, de modelo aprovado pela FPF.
- São ainda qualificados para participar no Campeonato Nacional de Sub23, os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou de formação desportiva, inscritos na Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda qualificados para participar na competição referida no presente regulamento 10 jogadores da categoria de juniores A ou B, que devem constar de uma outra lista, de modelo aprovado pela FPF.
Artigo 56.º Jogadores formados localmente
- Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os clubes participantes no presente Campeonato só podem inscrever nas fichas técnicas dos jogos, no máximo 7 jogadores não formados localmente na FPF, independentemente do seu estatuto.
- O jogador formado na FPF é aquele que, entre os 13 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua Nacionalidade e idade, esteve registado por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 24 meses.
Texto: Márcia Dores
Fotos: Tânia Paulo / SL Benfica