Futebol

16 agosto 2018, 15h25

Sub-23-treino-15-agosto

João Tralhão a dar indicações ao grupo

A equipa Sub-23 do Benfica, liderada por João Tralhão, prepara-se para dar início à época 2018/19. No sábado, os encarnados vão disputar a 1.ª jornada da Liga Revelação frente ao SC Braga, no Complexo Desportivo Clube de Futebol de Fão, às 11h00.

No plano teórico, a nova competição do calendário português enquadra-se no escalão sénior, mas o Sport Lisboa e Benfica preparou a equipa Sub-23 num contexto de formação do Clube e é com essa orientação que aborda a Liga Revelação.

Com o grande objetivo de proporcionar mais um espaço de evolução aos jovens atletas, a equipa Sub-23 insere-se num processo mais alargado de transição para o futebol profissional, que envolve particularmente Juniores, Sub-23 e Equipa B, havendo, ao longo da época, intercâmbio de jogadores com regularidade, visto que vários atletas são elegíveis para atuar em mais do que uma frente.

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A estratégia do Benfica passa por continuar a promover experiências exigentes face à idade, procurando dar os melhores estímulos e desafios aos atletas.

Os únicos clubes que avançaram com equipas Sub-23 e mantiveram as equipas B na Segunda Liga foram Benfica, Sp. Braga e V. Guimarães. Na Liga Revelação vão ainda competir Estoril-PraiaBelenenses SADAcadémicaMarítimoDesportivo das AvesCova da PiedadeV. SetúbalRio AveFeirensePortimonenseSporting.

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Regras de utilização

Tendo em conta a possibilidade de cada atleta do Benfica poder disputar várias competições em diferentes escalões, o Site Oficial expõe abaixo alguns excertos dos regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal com o objetivo de ajudar a esclarecer e compreender as regras de utilização dos jogadores.

EXCERTO DO REGULAMENTO DE COMPETIÇÕES DA LIGA PORTUGAL

Artigo 11.º

(...)

  1. Dentro dos limites fixados nos números seguintes, os jogadores inscritos pelo clube podem ser utilizados na equipa B.
  2. Os clubes podem inscrever na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas B:
  3. a) jogadores, aptos a competir na categoria sénior, com idades compreendidas entre os 16 e os 23 anos;
  4. b) um sem limite etário.
  5. A equipa B deve obrigatoriamente fazer constar na ficha técnica de cada jogo um mínimo de dez jogadores formados localmente.
  6. As idades referidas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo referem-se ao dia 1 de janeiro da época em causa.

Artigo 12.º

  1. Não podem jogar pela equipa B os jogadores que, nos quatro jogos precedentes da equipa principal, tenham jogado pelo menos 45 minutos em cada um, exceto quando tal situação se tenha devido a substituição de jogador da equipa principal a cumprir sanção disciplinar ou de jogador da equipa principal parado por lesão

Artigo 13.º

  1. Na fixação do dia e hora dos jogos das equipas B, o período de 72 horas referido na alínea a) do n.º 5 do artigo 44.º do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal é calculado apenas com relação ao anterior jogo da equipa B.
  2. Os jogos das equipas B não podem ter lugar no mesmo dia de calendário dos da equipa principal, salvo acordo em contrário.
  3. O jogador que, no âmbito de qualquer competição organizada pela Liga Portugal, tenha sido utilizado na equipa principal só pode ser utilizado na equipa B decorridas que sejam 72 horas contadas entre o início do primeiro jogo e o início do segundo.
  4. O jogador que, no âmbito de qualquer competição organizada pela Liga Portugal, tenha sido utilizado na equipa B pode ser livremente utilizado no jogo seguinte da equipa principal.
  5. Para efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efetiva de um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer enquanto suplente.
  6. A mera inscrição na ficha de jogo de um jogador que não tenha nele efetivamente participado não impede a sua utilização em jogo da outra equipa, independentemente de não estar decorrido o intervalo de 72 horas referido no n.º 3.

Logotipo Liga Revelação

EXCERTO DO REGULAMENTO FPF – LIGA REVELAÇÃO (SUB-23)

CAPÍTULO VI JOGADORES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS

Artigo 55.º Inscrição e participação de jogadores

  1. Apenas podem participar no Campeonato Nacional de Sub23 os jogadores que se encontrem devidamente inscritos e licenciados pela FPF, podendo ser amadores, profissionais ou formandos, nos termos do disposto no Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência dos Jogadores e na legislação aplicável.
  2. Apenas podem competir nesta Prova os jogadores nascidos no ano de 1996 ou posterior, que tenham a categoria de Sénior, júnior A ou júnior B, de acordo com o fixado no Comunicado Oficial n.º 1 para cada época desportiva.
  3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o clube que não tenha, na época desportiva de 2017/18, uma equipa B nas competições profissionais deve inscrever na ficha técnica de cada jogo de um mínimo de 4 jogadores com idade compreendida entre os 21 e os 23 anos, inclusive.
  4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o clube que não tenha, na época desportiva de 2017/18, uma equipa B nas competições profissionais deve inscrever obrigatoriamente na ficha técnica 2 jogadores com idade superior a 23 anos, inscritos numa das competições profissionais, não contando para os efeitos da idade os guarda redes.
  5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes durante a época desportiva poderão não cumprir o disposto no número anterior durante cinco jogos oficiais.
  6. As transferências de jogadores efetuam-se de acordo com o que se encontra previsto na regulamentação e legislação referida no número anterior, não havendo qualquer restrição quanto ao número de inscritos.
  7. A participação de um jogador num jogo do Campeonato Nacional de Sub23 apenas é permitida desde que se verifique um interregno de 48 horas entre o início de um jogo e o início de outro, não contando para o efeito os jogadores que, constando da ficha técnica, não tenham sido utilizados ou tenham sido utilizados nas equipas a competir nos campeonatos profissionais durante um período de tempo inferior a 46 minutos.
  8. O jogador que tenha sido utilizado num jogo do Campeonato Nacional de Sub23 pode ser livremente utilizado no jogo seguinte das equipas a competir nos campeonatos profissionais, independentemente do número de horas decorrido.
  9. A participação de um jogador noutras competições organizadas pela FPF, com exceção da Taça de Portugal ou da Supertaça de Portugal, apenas é permitida desde que se verifique um interregno de 48 horas entre o início de um jogo e o início de outro, não contando para o efeito os jogadores que, constando da ficha técnica, não tenham sido utilizados ou tenham sido utilizados na equipa de Sub23 durante um período de tempo inferior a 46 minutos.
  10. O jogador que tenha sido utilizado noutras competições organizadas pela FPF pode ser livremente utilizado no jogo seguinte da equipa de Sub23, independentemente do número de horas decorrido.
  11. A participação de um jogador num jogo do Campeonato, quando não tenha sido devidamente inscrito, é sancionada disciplinarmente.
  12. Sem prejuízo do disposto no presente Capítulo, ficam salvaguardadas as disposições constantes de Regulamento de acordo de patrocínio de clube satélite.
  13. São qualificados para participar na competição prevista no presente regulamento 28 jogadores, que devem constar de uma lista própria, de modelo aprovado pela FPF.
  14. São ainda qualificados para participar no Campeonato Nacional de Sub23, os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou de formação desportiva, inscritos na Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
  15. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda qualificados para participar na competição referida no presente regulamento 10 jogadores da categoria de juniores A ou B, que devem constar de uma outra lista, de modelo aprovado pela FPF.

 Artigo 56.º Jogadores formados localmente

  1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os clubes participantes no presente Campeonato só podem inscrever nas fichas técnicas dos jogos, no máximo 7 jogadores não formados localmente na FPF, independentemente do seu estatuto.
  2. O jogador formado na FPF é aquele que, entre os 13 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua Nacionalidade e idade, esteve registado por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 24 meses.

Texto: Márcia Dores

Fotos: Tânia Paulo / SL Benfica

Última atualização: 22 de março de 2024

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