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Clube
Tribunal Arbitral do Desporto deu razão ao Benfica e revogou castigos aplicados ao Diretor de Comunicação do Clube e, noutro processo, à SAD por causa do programa Chama Imensa, da BTV.
12 setembro 2018, 14h34
Sport Lisboa e Benfica
Luís Bernardo, lembre-se, tinha sido penalizado (suspensão de 22 dias e multa de 1377 euros) com base em declarações em que levantava dúvidas sobre a ligação de Hernâni Fernandes, assessor de arbitragem do Sporting, a Hugo Miguel, árbitro (de quem foi assistente) que dirigiu o dérbi no Estádio da Luz no dia 3 de janeiro de 2018.
O CD entendeu que as palavras de Luís Bernardo ao jornal "A Bola", em janeiro, tinham lesado a honra e reputação do árbitro Hugo Miguel e de Hernâni Fernandes, funcionário do Sporting, factos que, cinco meses depois do recurso, o TAD veio contrariar, condenando ainda o CD ao pagamento dos seis mil euros das custas do processo.
Ao contrário do CD, que indeferiu o pedido de inquirição de uma das partes, o TAD ouviu Hernâni Fernandes no âmbito do processo aberto ao Diretor de Comunicação do Benfica.
Segundo o acórdão, o TAD considerou legítimas as questões colocadas por Luís Bernardo – que até hoje ainda foram não respondidas, ressalve-se – sobre as efetivas funções que Hernâni Fernandes exercia e ainda exerce no Sporting.
Já a SAD, lembre-se, fora condenada, em março de 2018, ao pagamento de uma multa de 6120 euros devido a opiniões produzidas no programa Chama Imensa, que foi para o ar no dia 20 de novembro de 2017, sobre os árbitros Luís Ferreira e Vítor Ferreira. Também neste caso o recurso do Benfica foi aceite pelo TAD, que assim deu razão ao Clube em ambos os processos e revogou as decisões do CD.
Fotos: SL Benfica
Última atualização: 21 de março de 2024