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05 outubro 2018, 10h00

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Bandeira do Benfica

A equipa de advogados formada por Paulo Saragoça da Matta, Rui Patrício e João Medeiros, criada para desenvolver o patrocínio judicial e o aconselhamento jurídico no processo E-Toupeira, justificou, em declarações à BTV, as razões para o requerimento de abertura de instrução por parte da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.

A decisão assenta em três pontos fundamentais:

  • O total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados e inexistência de qualquer intervenção ou atuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nas matérias tratadas pelo processo;

  • A total ausência de elementos probatórios que liguem a Benfica SAD às atuações descritas na acusação;

  • Total omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar a prática de qualquer crime à Benfica SAD, havendo ainda contradições na própria acusação.

Paulo Saragoça da Matta

Paulo Saragoça da Matta, sócio fundador da SMSB, confirmou o requerimento da abertura de instrução.

“A estratégia, num processo desta natureza, é fácil. Haver razões, de facto, de direito que nos levam a entender que a acusação contra a Benfica SAD não é procedente. Temos de sublinhar isso no âmbito desta fase instrutória”, referiu.

Rui Patrício, sócio coordenador de contencioso penal e vogal do Conselho de Administração da MLGTS, vincou que há várias razões para a convicção com que foi solicitada a abertura de instrução no processo E-Toupeira.

“As razões são muitas, que nós discutimos no nosso requerimento de abertura de instrução, mas não as vamos discutir em público porque elas devem ser discutidas no processo. O que podemos garantir é que as razões são várias e nas quais estamos muito convictos. São factuais, jurídicas e sérias, mas vamos discuti-las no processo pois, aí, é o sítio próprio para as discutir”, frisou.

Rui Patrício

Instado a comentar se a SAD encarnada tem algo a recear pelos crimes que lhe são imputados, Rui Patrício refutou: “Não é essa, de todo, a nossa convicção. Aliás, se fosse não teríamos feito um requerimento de abertura de instrução com tanta convicção e firmeza. A Benfica SAD entendeu recorrer a profissionais e isso honra-nos muito. Poderiam ser outros colegas nossos, mas a Benfica SAD entendeu, sendo nós advogados especializados nesta área processual, que éramos as pessoas que devíamos confrontar a acusação. A nossa cliente não concorda. Respeita a posição do Ministério Público, mas discorda frontalmente.”

João Medeiros, sócio coordenador de contencioso penal da PLMJ, garantiu que o requerimento apresenta “muitíssimos argumentos” que desmontam a “presunção de uma participação e de envolvimento da Benfica SAD” nos crimes que lhe são imputados.

João Medeiros

Há muitíssimos argumentos que constam no nosso requerimento. Basicamente, entendemos que há um erro de princípio, uma presunção de uma participação e de um envolvimento da Benfica SAD. Portanto, isso, na nossa opinião, é desconstruído ao longo do requerimento de abertura de instrução”, revelou.

O trio de advogados não concorda com a acusação feita à Benfica SAD, tornando natural a decisão de avançar para a fase de instrução.

Discordamos, temos muita convicção nos argumentos que apresentamos e não podíamos deixar de ir à fase de instrução para demonstrar a nossa discordância. No entanto, todos nós sabemos das limitações da fase de instrução, e não raras vezes há uma tendência para se levar os processos para julgamento. Não temos a expectativa de dizer que vamos ganhar. Temos a expectativa de dizer que vamos apresentar as nossas razões, esperar a decisão e, se for caso disso, seguiremos para julgamento defendendo, igualmente, a Benfica SAD”, sublinhou João Medeiros.

Texto: Marco Rebelo

Fotos: Arquivo

Última atualização: 21 de março de 2024