A equipa de advogados formada por Paulo Saragoça da Matta, Rui Patrício e João Medeiros, criada para desenvolver o patrocínio judicial e o aconselhamento jurídico no processo E-Toupeira, justificou, em declarações à BTV, as razões para o requerimento de abertura de instrução por parte da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.
A decisão assenta em três pontos fundamentais:
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O total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados e inexistência de qualquer intervenção ou atuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nas matérias tratadas pelo processo;
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A total ausência de elementos probatórios que liguem a Benfica SAD às atuações descritas na acusação;
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Total omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar a prática de qualquer crime à Benfica SAD, havendo ainda contradições na própria acusação.
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Paulo Saragoça da Matta, sócio fundador da SMSB, confirmou o requerimento da abertura de instrução.
“A estratégia, num processo desta natureza, é fácil. Haver razões, de facto, de direito que nos levam a entender que a acusação contra a Benfica SAD não é procedente. Temos de sublinhar isso no âmbito desta fase instrutória”, referiu.
Rui Patrício, sócio coordenador de contencioso penal e vogal do Conselho de Administração da MLGTS, vincou que há várias razões para a convicção com que foi solicitada a abertura de instrução no processo E-Toupeira.
“As razões são muitas, que nós discutimos no nosso requerimento de abertura de instrução, mas não as vamos discutir em público porque elas devem ser discutidas no processo. O que podemos garantir é que as razões são várias e nas quais estamos muito convictos. São factuais, jurídicas e sérias, mas vamos discuti-las no processo pois, aí, é o sítio próprio para as discutir”, frisou.
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Instado a comentar se a SAD encarnada tem algo a recear pelos crimes que lhe são imputados, Rui Patrício refutou: “Não é essa, de todo, a nossa convicção. Aliás, se fosse não teríamos feito um requerimento de abertura de instrução com tanta convicção e firmeza. A Benfica SAD entendeu recorrer a profissionais e isso honra-nos muito. Poderiam ser outros colegas nossos, mas a Benfica SAD entendeu, sendo nós advogados especializados nesta área processual, que éramos as pessoas que devíamos confrontar a acusação. A nossa cliente não concorda. Respeita a posição do Ministério Público, mas discorda frontalmente.”
João Medeiros, sócio coordenador de contencioso penal da PLMJ, garantiu que o requerimento apresenta “muitíssimos argumentos” que desmontam a “presunção de uma participação e de envolvimento da Benfica SAD” nos crimes que lhe são imputados.
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“Há muitíssimos argumentos que constam no nosso requerimento. Basicamente, entendemos que há um erro de princípio, uma presunção de uma participação e de um envolvimento da Benfica SAD. Portanto, isso, na nossa opinião, é desconstruído ao longo do requerimento de abertura de instrução”, revelou.
O trio de advogados não concorda com a acusação feita à Benfica SAD, tornando natural a decisão de avançar para a fase de instrução.
“Discordamos, temos muita convicção nos argumentos que apresentamos e não podíamos deixar de ir à fase de instrução para demonstrar a nossa discordância. No entanto, todos nós sabemos das limitações da fase de instrução, e não raras vezes há uma tendência para se levar os processos para julgamento. Não temos a expectativa de dizer que vamos ganhar. Temos a expectativa de dizer que vamos apresentar as nossas razões, esperar a decisão e, se for caso disso, seguiremos para julgamento defendendo, igualmente, a Benfica SAD”, sublinhou João Medeiros.
Texto: Marco Rebelo
Fotos: Arquivo

















