Conteúdo Exclusivo para Contas SL Benfica
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
Futebol
Futebol Formação
Modalidades
Atividades
Serviços
Eventos
Fãs
Imprensa e Acreditação
Em Destaque
Equipamentos
Moda
Papelaria e Ofertas
Garrafeira
Coleções
Novos Sócios
Família
Mais Vantagens
Corporate Club
Eventos
Merchandising
Mais Vantagens
Licenciamento
Patrocínios
Casas do Benfica
Fundação Benfica
Clube
SAD
Instalações
Eco Benfica
Imprensa e Acreditação
Encomenda
Compra Segura
Futebol Feminino
Benfica Campus
Formar à Benfica
Centros de Formação e Treino
Andebol
Voleibol
Basquetebol
Futsal
Hóquei em Patins
Escolas
Desportos de Combate
Bilhar
Natação
Polo Aquático
Ténis Mesa
Triatlo
Apoios Institucionais
Pesca Desportiva
Aniversários
Benfica Seguros
Jornal "O Benfica"
Corrida Benfica
Homem
Acessórios
Informática e Som
Brinquedos e Jogos
Acessórios de casa
Desporto e Lazer
Sugestões
Colheita
Reserva
Executive Seats
Espaços
Casas Benfica 2.0
Contactos
História
Prestação de Contas
Participações em Sociedades Abertas
Ofertas Públicas
Admissão à Negociação de Valores Mobiliários/Ficha
Museu Benfica Cosme Damião
Para continuares a ler este conteúdo, inicia sessão ou cria uma Conta SL Benfica.
Clube
06 setembro 2020, 10h02
Virgílio Duque Vieira
Considerando que três das candidaturas anunciadas às eleições para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, a realizar no próximo mês de outubro, se me dirigiram recentemente, manifestando preocupação quanto ao desenrolar do processo eleitoral, designadamente quanto à fiabilidade do sistema informático que suporta o voto eletrónico, compete-me, enquanto presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício, averiguar as questões formuladas e tudo fazer para que a votação decorra com a maior transparência e possibilite uma alargada participação dos sócios do Sport Lisboa e Benfica.
Deste modo, importa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Desde o ano de 2006 que as deliberações em Assembleia Geral, bem como as votações para eleição dos órgãos sociais do Clube, têm decorrido com recurso ao voto eletrónico e, sublinhe-se, têm merecido dos sócios em geral a aceitação pacífica dos diversos resultados obtidos. Aliás, naquele ano de 2006 o sistema informático, que ainda hoje se mantém, foi então verificado pela Comissão Nacional de Eleições que lhe deu o seu assentimento.
2. Face às questões formuladas, nomeadamente, quanto à confidencialidade da votação, a impossibilidade de voto múltiplo e a garantia de recontagem de votos no caso de necessidade, foi-me explicado pelos serviços informáticos do Clube o modo de funcionamento de todo o sistema e por estes garantida toda a fiabilidade do mesmo, condição essencial para que as eleições decorram com a maior transparência e seriedade.
3. Em todo o caso, e a exemplo do realizado em anteriores atos eleitorais, logo que estejam formalizadas e aceites as diversas candidaturas, convidarei cada uma delas a indicar um técnico informático para, em sua representação, monitorizar todo o sistema junto dos serviços informáticos do Clube, bem como acompanhar com estes o processo de votação no dia das eleições.
4. Igualmente, convidarei também um representante de cada uma das candidaturas para uma exposição sobre todo o procedimento da votação, nomeadamente, no que diz respeito à garantia de confidencialidade da opção escolhida por cada sócio.
5. Para que se garanta a rigorosa identificação dos eleitores, antes da votação propriamente dita, a credenciação presencial de cada um deles far-se-á através do respetivo cartão de sócio acompanhado de documento oficial válido com fotografia (ex. cartão de cidadão, passaporte, carta de condução). Com efeito, a votação nas diversas mesas de voto é realizada individualmente por cada um dos sócios eleitores, tanto mais que constitui infração disciplinar [artigo 28.º, alínea c) dos Estatutos] a cedência para qualquer finalidade do cartão de associado.
6. À semelhança dos últimos quatro atos eleitorais, a votação no próximo mês de outubro será efetuada por meios eletrónicos, garantindo assim maior eficiência, celeridade na votação e um rápido apuramento de resultados.
7. Ainda assim, para que, por um lado, não subsistam quaisquer dúvidas nos benfiquistas quanto à correção e seriedade na votação e nos resultados finais apurados e, por outro, para que mais facilmente se realize eventual recontagem de votos em caso de necessidade, irá ser acoplado, a cada um dos pontos informáticos onde os sócios votarão, um equipamento que imprimirá em papel o número de votos e a candidatura votada. O aludido voto em papel será depositado em urna, ficando desta forma terminado o procedimento individual de votação.
8. Acresce referir que, em todas as mesas de voto, as diversas candidaturas concorrentes poderão fazer-se representar por um delegado da respetiva candidatura (na sede até três), que obrigatoriamente terá de ter a condição de sócio eleitor e terá de se apresentar no local devidamente credenciado pela Mesa da Assembleia Geral.
9. Por fim, informo que me encontro a desenvolver diligências junto dos órgãos de comunicação do Clube, designadamente junto da BTV, de modo a que seja concedido tempo de antena a cada uma das candidaturas entregues e aceites, para que possam esclarecer os sócios dos seus propósitos.
Lisboa, 4 de setembro de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral (em substituição), Virgílio Duque Vieira
Última atualização: 21 de março de 2024