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Dos sócios que constam do caderno eleitoral, 160 182 têm a situação regularizada, distribuídos da seguinte forma:
3 votos – 46 421
10 votos – 30 013
20 votos – 56 703
50 votos – 27 045
Desta forma e que para todos votem de forma esclarecida, cabe comunicar o seguinte:
1. Os votos são diferenciados em função do órgão (Direção, Mesa da AG, Conselho Fiscal e Comissão de Remunerações) e do número de votos do associado (3, 10, 20 ou 50), pelo que cada sócio receberá 4 boletins;
2. O voto é expresso com uma cruz (e só com essa cruz) no quadrado à frente da lista que escolher, não devendo o sócio rasurar ou assinar o boletim de voto, sob pena de o seu voto ser anulado;
3. Deve cumprir as instruções de circulação nas secções de voto, respeitando a regra pública de prioridade nas filas de acesso aos recintos;
4. Pode escolher uma qualquer das 108 secções ao seu dispor, recordando que o sistema só permite votar uma vez;
5. Por último, mas não menos importante, deve munir-se, para exercer o direito de voto, do cartão de sócio e de documento de identificação válido no país da sua nacionalidade.
A Mesa da Assembleia Geral recorda que o dia de votação representa a expressão máxima da Democracia Benfiquista, saudando, assim, todos os que nele participam, dando-lhe a importância máxima que tem na vida do Sport Lisboa e Benfica.
A MAG
Fotos: SL Benfica
Última atualização: 24 de outubro de 2025