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Regras definidas pelo Governo no combate à pandemia de COVID-19.
20 março 2020, 15h51
Estrada vazia em Portugal
O Governo explicou as regras que vão vigorar neste período excecional. Conter e controlar a propagação do coronavírus é um desígnio nacional.
Imposto o ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO (no hospital ou em casa) PARA PESSOAS INFETADAS com a COVID-19. Esta violação será considerada um crime de desobediência civil.
PODEMOS sair para trabalhar, embora o teletrabalho seja recomendado a todos os trabalhadores que o possam fazer. Há TRANSPORTES PÚBLICOS para deslocações, mas com lotação limitada. Neste contexto PODEMOS circular em carro próprio, e os postos de combustível vão estar a funcionar.
PODEMOS ir ao supermercado. É permitido sair à rua para comprar bens de alimentação para levar para casa. Respeitando sempre os limites de número de pessoas dentro dos estabelecimentos.
PODEMOS encomendar comida. Os restaurantes estão fechados para o atendimento direto ao público, mas o fornecimento de refeições take-away é incentivado pelo Governo, bem como para fazer entregas ao domicílio.
PODEMOS ir à padaria, à mercearia e/ou à farmácia. Estas podem manter-se abertas. Os centros comerciais vão estar fechados, exceto os supermercados ou quiosques que façam parte do centro comercial, porque vendem produtos considerados essenciais como comida, bebida, jornais e tabaco.
PODEMOS ir aos bancos. Estes estão abertos, mas têm aconselhado os clientes a recorrer aos serviços online, no que for possível.
PODEMOS sair de casa para acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração.
PODEMOS IR CORRER, MAS NÃO EM GRUPO. As deslocações têm de ser de curta duração, e temos de ir sozinhos.
PODEMOS tratar do Cartão de Cidadão. As lojas do cidadão vão estar encerradas, porque concentram muitas pessoas, mas há postos de atendimento aos cidadãos descentralizados.
NÃO PODEMOS sair de carro para circular em lazer. As deslocações em carros particulares só podem acontecer quando servem para cumprir um dos fins permitidos para circular na via pública. Se for para comprar comida PODEMOS ir de carro.
É TAMBÉM PERMITIDO CIRCULAR NA VIA PÚBLICA PARA: deslocações por motivos de urgência; deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras; deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
Às pessoas com MAIS DE 70 ANOS é IMPOSTO UM DEVER ESPECIAL DE PROTEÇÃO. São aconselhadas a ficarem em casa. PODEM SAIR apenas em circunstâncias muito excecionais e estritamente necessárias, como, por exemplo, para comprar comida ou ir à farmácia. Ir ao banco ou aos CTT para tratar da reforma são situações consideradas muito excecionais e estritamente necessárias.
É PERMITIDO ir ao centro de saúde, fazer "pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência" ou passear os animais de companhia. Tirando estes casos, devemos permanecer em casa, respeitar o dever de recolhimento domiciliário. Ou seja, devemos evitar sair de casa além do necessário.
Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma DISTÂNCIA MÍNIMA DE DOIS METROS ENTRE AS PESSOAS, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior. Pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da COVID-19 devem ser atendidas com prioridade.
Funerais com limite de pessoas e celebrações de cariz religioso proibidas. Está proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas. Mas existem soluções online. No site do Patriarcado de Lisboa, por exemplo, há horários de missas transmitidas online. A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
Última atualização: 22 de março de 2024