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03 setembro 2025, 14h35

José Pereira da Costa

José Pereira da Costa

ENTREVISTA

José Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sport Lisboa e Benfica, esteve no estúdio da BTV para falar sobre a proposta de Regulamento Eleitoral que será votada pelos sócios no dia 27 de setembro, data em que também se realizará a Assembleia Geral para aprovação das Contas.

Numa visão global, José Pereira da Costa esclareceu várias dúvidas, destacando que este regulamento visa aprofundar a "universalidade do voto", permitindo que sócios residentes fora de Portugal continental e das ilhas possam participar no sufrágio, reforçando assim a democracia do Clube.

REGULAMENTO ELEITORAL ASSENTE EM TRÊS PREMISSAS

"A votação da proposta do Regulamento Eleitoral ocorrerá no mesmo dia, numa outra Assembleia Geral, da votação das Contas, que, esclareço já, será no dia 27 de setembro. Este Regulamento Eleitoral, que é um projeto que será proposto pela Direção à Assembleia Geral, tendo por intermediária a Mesa da Assembleia Geral (MAG), assenta em três premissas essenciais, com as quais a Mesa concorda. A 1.ª premissa: o aprofundamento da universalidade do voto no Sport Lisboa e Benfica, porque vai para além do território continental e das ilhas, permitindo que os sócios que estão no estrangeiro – veremos se todos ou uma parte significativa – possam votar. Portanto, aprofunda a democracia do Benfica. O Benfica é universal, tem sócios em mais de 120 países, em todos os territórios do globo, e este Regulamento visa olhar também para esses sócios que estão fora do território continental. A 2.ª premissa é o aprofundamento dos mecanismos de transparência através da certificação e da possibilidade de auditoria. Ou seja, há garantia da certificação das eleições e a possibilidade de uma auditoria de 'chave na mão'. Todas as eleições já estão a ser preparadas – há bastante tempo – com base na premissa de que quem entrar a seguir ao dia 25 de outubro, ou após a 2.ª volta, possa auditar as eleições, do princípio ao fim, inclusive a encriptação do voto – se for essa a metodologia escolhida pelas listas, por unanimidade, do voto eletrónico no estrangeiro e nas ilhas. A 3.ª premissa: os órgãos de comunicação social do Benfica estarão abertos às candidaturas nos termos propostos no Regulamento, o que é muito bem-visto, e saúda-se a intervenção da comunicação social do Clube."

José Pereira da Costa

"Está assegurado que esta será a maior operação de logística eleitoral de sempre na história do Clube"

José Pereira da Costa

FOCO NOS SÓCIOS

"Este é um regulamento que não olha apenas para as candidaturas, olha para os sócios. Os sócios, que são quem funda o Sport Lisboa e Benfica, são os principais interessados nas eleições. Portanto, o Regulamento olha para os sócios como um todo, e também para as candidaturas, mas sobretudo a partir do dia 10 de outubro. Ou seja, as opções têm de ser tomadas no dia 10 de outubro, e agora são apenas manifestações de intenção. Não se pode olhar para as propostas que incidem no regulamento eleitoral como se as candidaturas já se tivessem pronunciado. As candidaturas anunciaram intenções, que terão de ser formalizadas no dia 10 de outubro, data em que as listas serão apresentadas e verificadas na sua materialidade e nos seus procedimentos."

DATAS A RETER

"25 de setembro: encerramento e certificação dos cadernos eleitorais. 27 de setembro: aprovação do Regulamento ou, caso não seja aprovado, manutenção da parte regulamentada dos Estatutos e do Regulamento em vigor – é uma decisão soberana dos sócios. 30 de setembro: a Mesa marcará as eleições, exatamente como já transmitiu aos sócios do Sport Lisboa e Benfica. Nesse dia anunciará duas coisas: todos os locais de voto – sendo já possível dizer que haverá locais de voto distribuídos por todo o território nacional, em função da representatividade do número de sócios – e a data da 2.ª volta. Esta data não é anunciada já porque será num dos dois sábados subsequentes a 25 de outubro, dependendo dos procedimentos escolhidos pela empresa certificadora. Ou seja, os passos que vão ser dados têm de levar em linha de conta os procedimentos que forem definidos. A data da 2.ª volta não está ainda definida, mas vai estar oportunamente. 1 de outubro: entrada em vigor dos novos Estatutos. 10 de outubro: entrega das listas. 13 de outubro: a decisão – porque tem de haver um prazo para correção das listas, ou das assinaturas, daquilo que for necessário – de atribuição das letras por ordem de entrada. 14 de outubro: início da campanha. 25 de outubro: realização das eleições. Portanto, está tudo a ser programado, quem tem de estar dentro do processo eleitoral está, as reuniões estão a decorrer, os procedimentos estão a ser montados, e, aliás, as eleições poderiam ocorrer até mais cedo que tudo estaria pronto a tempo e horas. Caso o voto eletrónico não seja aprovado por todas as listas – o que se admite, pois é uma opção das próprias candidaturas, este Regulamento aplica e propõe o que está nos Estatutos: a regra é o voto físico, a exceção é o voto eletrónico, caso todas as listas assim pretendam ou não se oponham. A não opção é uma manifestação de vontade. De uma forma ou de outra, está assegurado que esta será a maior operação de logística eleitoral de sempre na história do Sport Lisboa e Benfica."

José Pereira da Costa

COMO VÃO OS SÓCIOS VOTAR?

"Há duas hipóteses. Se as listas concordarem com o voto eletrónico que vai ser proposto, esse voto respeitará os Estatutos. Haverá um modelo de encriptação do voto, e a entidade que for escolhida para certificar o processo eleitoral – incluindo o voto eletrónico – disponibilizará a sua plataforma para esse efeito. Oportunamente, serão detalhados os procedimentos do voto, para que as listas possam decidir em consciência, sabendo o que está a ser proposto. Os Estatutos não o pode definir em termos materiais, mas vai ser definido e vai ser apresentado. Portanto, vai haver um modelo que respeita os Estatutos. Se assim for, todos os sócios que estejam recenseados a 25 de setembro como residentes nas ilhas e no estrangeiro poderão votar eletronicamente. Se assim não for, nem todos os sócios poderão votar fisicamente no local de residência, mas haverá locais de voto espalhados em razão da densidade de sócios por território. É impossível certificar eleições com urnas em 122 países – nem em 50 países. São eleições de um clube. Do maior clube do mundo, mas são eleições de um clube. Portanto, teremos de encontrar uma solução que abranja o maior número possível de sócios com direito a voto. Nessa situação, proceder-se-á exatamente como no continente: haverá secções, e por cada secção existirão mesas – uma, duas ou três. No Estádio da Luz também haverá 20, 25 ou até 30 mesas, dependendo do enquadramento, que ainda está a ser visto. Importa sublinhar que não existe recenseamento por secção, mas sim um recenseamento global. A empresa certificadora garante que aquele sócio pode votar, e vota."

DIÁLOGO COM TODAS AS CANDIDATURAS

"Tem havido diálogo. Já houve uma primeira reunião com todas as candidaturas que manifestaram intenção de se apresentar. Certamente ainda não teremos todas as candidaturas. Haverá, depois, as candidaturas que apresentarão candidatos à presidência da Direção, algumas à Mesa, uma só à Mesa, outras também ao Conselho Fiscal. As candidaturas serão mais amplas, porque se dividirão por listas. Só no dia 10 de outubro é que haverá listas formalmente apresentadas. Candidaturas e listas. Aliás, o Regulamento define bem o que é uma coisa e o que é outra. Tem havido contactos. Eu atendo o telefone a todos os sócios do Sport Lisboa e Benfica e respondo a mensagens. Houve uma primeira reunião geral com as candidaturas que se apresentaram, e haverá outra na próxima terça-feira – foram convocados ontem [terça-feira], não é nenhum segredo. Não é uma reunião formal, uma vez que ainda não existem candidaturas formalmente apresentadas, mas é uma reunião fundamental, porque permite perceber quais são as intenções das candidaturas e também quais são as intenções da Mesa. A Mesa tem uma competência própria, que exerce: a coordenação do processo eleitoral, assumindo a responsabilidade por esse procedimento. E assim será sempre. É evidente que, como em tudo na vida, nos processos eleitorais há aquilo que é jurídico e regulamentar, e depois há aquilo que é político. Aí, a Mesa não discute. No que é regulamentar, jurídico e explicativo – garantidamente se houver omissões no Regulamento, e aquilo que a Mesa encontrar como omissão, algum erro, algum lapso ou necessidade de correção, acredito que a Direção ouça, retifique e submeta a votação no dia 27 de setembro."

José Pereira da Costa

PROCESSO ELEITORAL ASSEGURADO EM QUALQUER CENÁRIO

"Na hipótese de o Regulamento não ser aprovado no dia 27 de setembro, as eleições realizam-se na mesma. Os Estatutos têm natureza regulamentar – parte substancial já é reconhecida neste Regulamento, e há outro, que não está em vigor, mas que dá indicações sobre o que deve ser aplicado, que é o Regulamento de 2021. Esse Regulamento tem servido de guarda-chuva regulamentar para o que tem sido feito."

Texto: Redação
Fotos: Arquivo / SL Benfica
Última atualização: 3 de setembro de 2025